Caixa é condenada a indenizar dona de joias penhoradas roubadas em assalto

Caixa é condenada a indenizar dona de joias penhoradas roubadas em assalto

A Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça estabelece que as instituições financeiras respondem de forma objetiva pelos danos causados por acontecimentos inerentes à sua atuação, como fraudes e delitos praticados por terceiros.

Esse foi o fundamento adotado pelo juiz Ronald Guido Junior, da 1ª Vara Federal de Botucatu (SP), para condenar a Caixa Econômica Federal a indenizar em quase R$ 60 mil a proprietária de joias roubadas enquanto estavam em posse do banco, por força de contrato de penhor.

Ao analisar o caso, o julgador lembrou que o artigo 927 do Código Civil determina que as instituições financeiras respondem, independentemente de culpa, pelos danos gerados pelo exercício de sua atividade.

“Basta o nexo causal entre a ação ou omissão e o dano para que exista a obrigação de indenizar, que, no entanto, pode ser afastada quando restar comprovado que o defeito inexiste ou culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro”, explicou o juiz.

Ele afirmou que a responsabilidade do banco é clara, uma vez que as joias foram entregues à instituição, que passou a ter responsabilidade sobre elas.

Discordância
A Caixa reconheceu sua responsabilidade em relação à guarda das joias, mas discordou do valor da indenização. O banco alegou que, ao assinar o contrato para penhorar as joias, a autora da ação concordou integralmente com os termos do documento, e uma das cláusulas estipula que uma eventual indenização é de uma vez e meia o valor da avaliação atualizada dos bens empenhados. Esse argumento foi rechaçado pelo juiz.

O magistrado apontou que o caso também comporta dano moral, já que aquele que entrega joias em penhor acredita que elas voltarão para sua posse ao fim do contrato com o banco.

“Julgo procedente o pedido para condenar a ré a indenizar a parte autora pelo valor de R$ 54.540,24 (cinquenta e quatro mil, quinhentos e quarenta reais e vinte e quatro centavos), atualizado até julho de 2022, descontado o saldo residual dos contratos, se o caso, e a compensá-la pelo dano moral sofrido mediante o pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais), tudo com correção monetária e juros conforme o Manual de Cálculos da Justiça Federal, o que extingue o processo com resolução do mérito nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários advocatícios.”

Processo 5000025-08.2021.4.03.6131

Com informações do Conjur

Leia mais

Compra de votos pode se configurar pelo conjunto de provas, reafirma TRE-AM ao manter cassação de suplente

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) reafirmou que a compra de votos pode ser comprovada pelo conjunto das provas produzidas durante a investigação,...

Correlação exigida: a invalidez só gera benefício se vinculada ao período de cobertura do seguro

A discussão julgada pela Justiça Federal não girou em torno da existência do acidente, da dor sofrida pelo segurado ou mesmo da realidade da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça do Trabalho aplica legislação estrangeira para trabalhadora de cruzeiro internacional

Sentença proferida na 3ª Vara do Trabalho de Santo André–SP julgou improcedentes os pedidos de tripulante brasileira que buscava...

Sancionada lei que oferece R$ 15 bi em crédito para empresas afetadas por tarifaço

Empresas exportadoras e de setores industriais relevantes para o comércio exterior poderão ter acesso a linhas de financiamento para...

Fabricante de tintura é condenada por reação alérgica em consumidora

A 2ª Vara Cível de Samambaia condenou a Coty Brasil Comércio S.A. ao pagamento de danos morais a consumidora...

Sogra que atacou nora em redes sociais por conta do neto é condenada por danos morais

Um conflito familiar que ultrapassou o ambiente privado, ganhou as redes sociais e resultou na exposição de uma criança...