Bradesco é condenado a devolver R$ 32 mil a cliente, o dobro da mora credito pessoal indevida no Amazonas

Bradesco é condenado a devolver R$ 32 mil a cliente, o dobro da mora credito pessoal indevida no Amazonas

“O Direito brasileiro definitivamente não se compraz com a conduta daquele que quer se dar bem às custas dos outros, isto é, lograr proveito sem cumprir obrigação, ganhar dinheiro fácil, sem o merecimento pertinente”, definiu o Juiz Manoel Amaro de Lima em sentença contra a instituição financeira. 

Se o consumidor for vítima de cobrança por quantia indevida, poderá obter na justiça a compensação em dobro do que foi debitado, acrescida de correção monetária e juros legais, exceto se o erro decorrer de engano justificável.

Com essa disposição, o Juiz Manoel Amaro de Lima, da 2ª Vara Cível, condenou o Bradesco a devolver R$ 32 mil, já em dobro, referente a quantias referentes a valores de serviços não contratados pelo cliente. Além disso, o Bradesco foi condenado a indenizar o autor por danos morais, estes fixados em R$ 5 mil. 

Na ação o autor narrou que possui uma conta bancária junto ao Banco. Contudo,verificou que sua conta corrente continha o registro de descontos mensais não autorizados, sob a denominação “mora crédito pessoal”.

O autor ponderou que os descontos eram aleatórios e sem explicação porque não havia a devida descrição do serviço, sua origem ou contrato vinculado.  Defendeu que não lhe foi dada qualquer  informação das razões da causa geradora da mora crédito pessoal, sem que se permitisse saber quanto estava sendo descontado a título de mora, tampouco se esse desconto seria correto ou não. Somados os descontos, no período de dois anos, contabilizavam o total de R$ 16 mil. 

Desta forma, requereu a restituição em dobro do valor indevidamente cobrado, bem como a indenização ao pagamento por danos morais. O Banco alegou falta de interesse de agir, inépcia da inicial, prescrição e impugnou a justiça gratuita. Esses argumentos foram expurgados por meio da sentença por falta de consistência factual e probatória. 

Na decisão o Juiz considerou que os extratos bancários juntados pelo autor comprovavam os descontos. Definiu que o Banco não conseguiu derrubar as alegações do autor, e que o Banco, comprovadamente, agiu de má fé. 

Para tanto, fundamentou: “O Banco não comprovou a legalidade das cobranças, nem que o autor solicitou ou anuiu com tais serviços, não se desincumbindo do ônus que lhe competia, nos termos do art. 373, II do CPC. Ademais, não juntou contrato estabelecendo relação jurídica entre as partes no que diz respeito as tarifas questionadas, quedando em inópia comprobatória. Assim, o cancelamento dos referidos serviços, bem como o ressarcimento pelos danos materiais, é a medida que se impõe”.

Quanto aos danos morais, concluiu que os descontos efetivados na conta do autor  foi significativo, o que autorizaria ponderar que a quantia debitada causou sérios transtornos no cotidiano psicológico e financeiro do cliente, “tudo porque a instituição financeira deixou de adotar as cautelas exigidas quando da concessão do empréstimo e transferências em favor de quem quer que seja”. A sentença é de 14.0.2025, e não transitou em julgado. O Banco pode recorrer. 

Processo nº 0581678-52.2024.8.04.0001

Leia mais

Policiais civis não devem exercer funções permanentes da Polícia Penal, decide TJAM

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que investigadores e escrivães da Polícia Civil não podem exercer, de forma permanente, funções próprias da...

Atividade potencialmente poluidora sem licença, por si só, configura crime ambiental, diz Justiça no Amazonas

Sentença afirma que não é necessária prova de dano efetivo ao meio ambiente para caracterizar delito previsto na Lei de Crimes Ambientais. O funcionamento de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Gilmar critica sessão da 2ª Turma do STF que formou maioria pelo afastamento de Andrei da PF

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), questionou formalmente a forma como foi convocada a sessão virtual...

Fachin adia caso Mendonça até STF definir rumo das apurações do Master

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, adiou nesta quinta-feira (17) o julgamento que analisaria questionamentos...

Motorista que fazia refeições em caminhão de lixo receberá adicional e indenização

Um motorista de caminhão de coleta de lixo de Uberaba, no Triângulo Mineiro, será indenizado em R$ 5 mil...

Justiça eleva para R$ 50 mil indenização por etarismo contra empregado de 64 anos

A juíza Maila Vanessa de Oliveira Costa, em sua atuação na 1ª Vara do Trabalho de Alfenas, condenou uma...