Bradesco é condenado a devolver R$ 32 mil a cliente, o dobro da mora credito pessoal indevida no Amazonas

Bradesco é condenado a devolver R$ 32 mil a cliente, o dobro da mora credito pessoal indevida no Amazonas

“O Direito brasileiro definitivamente não se compraz com a conduta daquele que quer se dar bem às custas dos outros, isto é, lograr proveito sem cumprir obrigação, ganhar dinheiro fácil, sem o merecimento pertinente”, definiu o Juiz Manoel Amaro de Lima em sentença contra a instituição financeira. 

Se o consumidor for vítima de cobrança por quantia indevida, poderá obter na justiça a compensação em dobro do que foi debitado, acrescida de correção monetária e juros legais, exceto se o erro decorrer de engano justificável.

Com essa disposição, o Juiz Manoel Amaro de Lima, da 2ª Vara Cível, condenou o Bradesco a devolver R$ 32 mil, já em dobro, referente a quantias referentes a valores de serviços não contratados pelo cliente. Além disso, o Bradesco foi condenado a indenizar o autor por danos morais, estes fixados em R$ 5 mil. 

Na ação o autor narrou que possui uma conta bancária junto ao Banco. Contudo,verificou que sua conta corrente continha o registro de descontos mensais não autorizados, sob a denominação “mora crédito pessoal”.

O autor ponderou que os descontos eram aleatórios e sem explicação porque não havia a devida descrição do serviço, sua origem ou contrato vinculado.  Defendeu que não lhe foi dada qualquer  informação das razões da causa geradora da mora crédito pessoal, sem que se permitisse saber quanto estava sendo descontado a título de mora, tampouco se esse desconto seria correto ou não. Somados os descontos, no período de dois anos, contabilizavam o total de R$ 16 mil. 

Desta forma, requereu a restituição em dobro do valor indevidamente cobrado, bem como a indenização ao pagamento por danos morais. O Banco alegou falta de interesse de agir, inépcia da inicial, prescrição e impugnou a justiça gratuita. Esses argumentos foram expurgados por meio da sentença por falta de consistência factual e probatória. 

Na decisão o Juiz considerou que os extratos bancários juntados pelo autor comprovavam os descontos. Definiu que o Banco não conseguiu derrubar as alegações do autor, e que o Banco, comprovadamente, agiu de má fé. 

Para tanto, fundamentou: “O Banco não comprovou a legalidade das cobranças, nem que o autor solicitou ou anuiu com tais serviços, não se desincumbindo do ônus que lhe competia, nos termos do art. 373, II do CPC. Ademais, não juntou contrato estabelecendo relação jurídica entre as partes no que diz respeito as tarifas questionadas, quedando em inópia comprobatória. Assim, o cancelamento dos referidos serviços, bem como o ressarcimento pelos danos materiais, é a medida que se impõe”.

Quanto aos danos morais, concluiu que os descontos efetivados na conta do autor  foi significativo, o que autorizaria ponderar que a quantia debitada causou sérios transtornos no cotidiano psicológico e financeiro do cliente, “tudo porque a instituição financeira deixou de adotar as cautelas exigidas quando da concessão do empréstimo e transferências em favor de quem quer que seja”. A sentença é de 14.0.2025, e não transitou em julgado. O Banco pode recorrer. 

Processo nº 0581678-52.2024.8.04.0001

Leia mais

Pedido para condenar réu por crime não descrito na denúncia foge à exigida correlação, diz Justiça

A sentença penal deve guardar correspondência com os fatos narrados na denúncia, e o Ministério Público não pode, apenas nas alegações finais, ampliar a...

Não se aproveita: há erro grosseiro no uso de recurso de Juizado quando contra a sentença cabe apelação

A utilização de Recurso Inominado para contestar sentença proferida em processo submetido ao procedimento comum configura erro grosseiro e impede o aproveitamento da peça...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

AGU pede 72 horas para se manifestar sobre ações para liberar bets

A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu nesta segunda-feira (28) ao Supremo Tribunal Federal (STF) prazo de 72 horas para...

CNJ cancela precatórios irregulares avaliados em R$ 2 bilhões

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou nesta segunda-feira (28) o cancelamento de R$ 2 bilhões em precatórios emitidos...

Mendes quer identificação de ministros citados no caso Master

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu nesta segunda-feira (28) a identificação de todos os ministros...

Flávio recorre a Fux para derrubar post sobre Nossa Senhora Aparecida

A campanha do presidenciável Flávio Bolsonaro (PL) pediu ao ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspenda...