Banco não pode alterar sentença que declara nulo o contrato sem recurso adequado, diz juiz

Banco não pode alterar sentença que declara nulo o contrato sem recurso adequado, diz juiz

Se houver erro no julgamento ou conclusão equivocada à luz dos documentos e fatos apresentados, não se trata de uma mera contradição, mas sim de uma hipótese que pode ensejar a reforma ou anulação da decisão – medida a ser adotada pelo juízo imediatamente posterior, no caso o Tribunal de Justiça e por meio do recurso adequado. Com esse entendimento, o juiz Cid da Veiga Soares Júnior rejeitou embargos de declaração opostos pelo Banco BMG, mantendo hígida a sentença contra a instituição. 

De acordo com o magistrado, o Banco buscou, exclusivamente, rediscutir o mérito da sentença que o condenou a indenizar o cliente. Na decisão embargada, o Banco foi condenado a pagar R$ 5 mil a título de danos morais e a converter o contrato de cartão de crédito consignado em um simples contrato de empréstimo.

Para fundamentar a condenação,  o juiz acolheu o argumento do autor, que relatou ter firmado o contrato acreditando se tratar de um empréstimo consignado, com prestações definidas e com fim próximo.  Contudo, após a constatação dos descontos em folha, percebeu que o contrato celebrado era, na verdade, um empréstimo de reserva de margem consignável (RMC) – modalidade diversa da originalmente pactuada – o que acarretou onerosidade excessiva e por tempo indeterminado. 

O autor afirmou que não teve a intenção de formalizar o contrato imposto, pois, no momento da contratação, não foi informado sobre a existência do cartão de crédito. Além disso, alegou jamais ter solicitado ou autorizado descontos na folha de pagamento sob essa nomenclatura, tampouco recebido ou utilizado o referido cartão.

Segundo sua argumentação, a operação impôs uma onerosidade excessiva, e os descontos efetuados apenas abatiam os juros, sem efetivamente quitar a operação.

Na sentença, o magistrado observou que o autor não negou ter assinado o contrato, mas sustentou que o fez acreditando estar celebrando uma avença diversa daquela que lhe foi imposta. “No que tange à validade do contrato, verifica-se que a parte autora não foi devidamente informada sobre as nuances da contratação, o que a impediu de compreender a forma como os descontos foram aplicados”, concluiu o juiz.

Ademais, o magistrado destacou que a execução dos pagamentos consignados – sem a fixação prévia de um número máximo de parcelas ou de um marco final para os descontos ou, ainda, de um limite de endividamento – caracteriza a obrigação financeira do consumidor como insolúvel. Essa peculiaridade, associada ao reajuste do saldo devedor remanescente a cada pagamento mínimo do faturamento do cartão, viola os princípios da boa-fé e da probidade que devem orientar as relações contratuais, definiu. 

Ao rejeitar os embargos, o juiz concluiu que a sentença não apresentava omissão, obscuridade, contradição ou erro material, orientando o Banco a utilizar o recurso adequado para expressar seu inconformismo, caso queira.

Autos nº: 0421914-30.2024.8.04.0001 

Leia mais

Partido político não pode invocar prescrição para se eximir do dever de prestar contas

Partido político não pode usar a passagem do tempo para se eximir da obrigação de prestar contas à Justiça Eleitoral. O entendimento foi reafirmado pelo...

Escolha do seguro não é presumida: contrato separado não prova que o cliente quis, decide a Justiça

A mera separação formal dos contratos não é suficiente para afastar a configuração de venda casada quando inexiste prova de consentimento livre, decidiu a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão aprova aumento de penas para crimes contra idosos

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei...

Justiça do DF reconhece direito de servidora a horário especial para cuidar de filho com TEA

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) garantiu a servidora pública...

Comissão aprova treinamento de primeiros socorros para pais de recém-nascidos

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que inclui no Estatuto da Criança e...

Justiça do Acre mantém responsabilidade do Estado por morte de estudante em acidente com transporte escolar

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, por unanimidade, a responsabilidade do Estado do...