Benefício de pensão por morte de militar deve ser dividido entre ex-esposa e companheira, diz TRF-1

Benefício de pensão por morte de militar deve ser dividido entre ex-esposa e companheira, diz TRF-1

Foto: Reprodução Web

A companheira de um militar da Marinha do Brasil ganhou no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) o direito de receber parte da pensão por falecimento dele, um militar da Marinha do Brasil, por ter ela comprovado a existência de união estável. A sentença, proferida pelo Juízo Federal da 10ª Vara da Seção Judiciária da Bahia, foi confirmada pela 2ª Turma do TRF1.

Inconformadas com a sentença, a ex-esposa e as filhas do militar apelaram ao TRF1 sustentando haver provas de que, por ocasião do falecimento do militar, a união estável estava desfeita pela companheira, conforme o documento “queixa de abandono de lar” juntado por elas ao processo. A União também recorreu alegando também não haver a comprovação da união estável.

Porém, ao analisar o processo, o relator, desembargador federal João Luiz de Sousa, verificou que o ex-militar vivia em união estável com a companheira ao tempo do óbito, situação “comprovada pela existência de filha em comum (falecida), do mesmo domicílio e de negócio comum (conta bancária conjunta)” e viviam como marido e mulher perante a sociedade, conforme comprovam os depoimentos testemunhais e pessoal.

Consta ainda no processo que a companheira procedeu aos cuidados hospitalares nas várias internações do militar e o acompanhou durante o período em que esteve internado no Hospital Naval da Marinha do Brasil em Salvador até a data do óbito.

União estável – A união estável entre o militar e a companheira, entendida como a convivência duradoura, pública e continuada, com o intuito de constituição de família, está prevista no art. 226, § 3º da Constituição de 1988.

“A Medida Provisória n. 2.215-10, de 31/08/2001, incluiu novamente no rol de beneficiários da pensão por morte do militar o companheiro ou companheira que comprove união estável, o que se encontra em consonância com os ditames constitucionais que erigiram a união estável à condição de entidade familiar, não havendo dúvidas de que a condição de companheiro ou companheira são bastantes para que a pessoa seja reconhecida como beneficiário da pensão por morte”, concluiu o relator, cujo voto foi no sentido de manter a sentença que ordenou o rateio da pensão entre a ex-esposa, a companheira e as filhas do militar.

Processo: 0013970-57.2004.4.01.3300

Com informações do TRF-1

Leia mais

Publicidade deve prevalecer sobre sigilo em avaliações funcionais

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que a publicidade deve prevalecer sobre o sigilo nos processos de avaliação funcional da administração...

Contrato que prevê pagamento avulso obriga devedor a quitar parcelas não descontadas em folha

A Justiça Federal do Amazonas julgou improcedente a ação de um servidor público que buscava responsabilizar a Caixa Econômica Federal pela interrupção dos descontos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Venda de imóvel é nula por advogada induzir idoso analfabeto a firmar negócio sem saber

A 1ª Vara da comarca de Penha declarou nulo o contrato particular de compra e venda do único imóvel...

TRF3 mantém nomeação de candidato com tatuagem aprovado em concurso do Exército

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) considerou que a existência de tatuagem não exclui...

Justiça Federal condena homem por peculato eletrônico em esquema na Caixa

A 22ª Vara Federal de Porto Alegre condenou um homem pelo crime de peculato eletrônico. Segundo a denúncia, ele...

Homem condenado por feminicídio terá de devolver ao INSS valores de pensão por morte

A 1ª Vara Federal de Bento Gonçalves (RS) condenou o autor de um feminicídio a ressarcir o Instituto Nacional...