Barroso mantém Nunes Marques em inquérito sobre emendas

Barroso mantém Nunes Marques em inquérito sobre emendas

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luís Roberto Barroso, manteve com o ministro Nunes Marques a relatoria do processo relacionado à Operação Overclean (Petição 13388), que investiga supostos desvios de verbas de emendas parlamentares na Bahia e irregularidades em contratos firmados pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS).

Conforme Barroso, o caso não deve ser redistribuído a outro integrante da Corte. A demanda partiu da Polícia Federal (PF), que havia pedido a remessa do caso para o ministro Flávio Dino, que tem atuado nos processos relativos às emendas parlamentares.

Barroso destacou que o fato de Dino ter determinado a abertura de investigações para apurar supostas irregularidades na indicação de emendas não faz com que ele seja automaticamente designado relator do inquérito instaurado com o objetivo específico de apurar eventuais crimes nos contratos do DNOCS. “Não há, no atual estágio das apurações, identidade de partes ou de origens que justifique a vinculação deste procedimento criminal com as investigações determinadas pelo ministro Flávio Dino”, explicou.

A decisão do presidente do STF foi dada depois de informações técnicas prestadas pela Secretaria Judiciária, responsável pela distribuição dos processos no STF. A Procuradoria-Geral da República (PGR) também apresentou manifestação, concordando com o critério de livre distribuição.

Prerrogativa de foro

A Justiça Federal na Bahia remeteu o caso ao STF após as investigações apontarem possível atuação de um deputado federal, que teria prerrogativa de foro no STF, e, por sorteio, a relatoria coube ao ministro Nunes Marques. A PF, então, pediu que a operação fosse distribuída, por prevenção, ao ministro Flávio Dino, que tem atuado nos processos relativos às emendas parlamentares.

Com informações do STF

Leia mais

Taxa quatro vezes acima da média do Bacen leva banco a devolver valores cobrados a maior no Amazonas

A cobrança de juros mensais mais de quatro vezes superiores à taxa média praticada no mercado financeiro levou a Justiça do Amazonas a reconhecer...

Débitos inscritos por cessão de crédito sem notificação formal do devedor são inexigíveis

Débitos inscritos em órgãos de proteção ao crédito, quando decorrentes de cessão, pressupõem notificação formal do devedor, sob pena de ineficácia da cobrança. Sentença da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão aprova campanha nacional sobre doença falciforme

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei...

Comissão aprova documento com QR Code para identificar deficiências ocultas

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que...

Ministério Público denuncia Marcinho VP, a mulher e o filho Oruam

O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ)denunciou à Justiça o traficante Márcio Santos Nepumuceno, o Marcinho VP, sua...

Bolsa de valores não é responsável por extravio de títulos de investidor

A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 35ª Vara Cível...