Atraso de quatro minutos à audiência não justifica revelia, diz TST

Atraso de quatro minutos à audiência não justifica revelia, diz TST

Foto: Reprodução Web

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a revelia aplicada à Cidade Jardim Turismo e Fretamento Ltda., de Serrana (SP), e Andréia Rosa Transportes, de Batatais (SP), pelo fato de seus representantes terem comparecido à audiência de instrução processual quatro minutos depois do horário marcado. Na avaliação do colegiado, o atraso foi muito pequeno e não acarretou prejuízo às partes.

Ação

A ação foi ajuizada por um motorista de ônibus de Altinópolis (SP), que pedia o reconhecimento da unicidade contratual em relação às duas empresas, do mesmo grupo econômico. Pretendia, ainda, receber indenizações por danos morais e materiais, diferenças salariais a título de acúmulo de função como mecânico e eletricista, adicional de insalubridade e periculosidade e horas extras, entre outras parcelas.

Revelia

O juiz da Vara do Trabalho de Batatais (SP) declarou a revelia das empresas, situação que ocorre quando o réu é notificado de um processo judicial e não se defende, porque seus representantes não estavam no local no início da audiência inaugural, aberta às 14 horas. Na prática, isso implicou o reconhecimento de que os fatos narrados pelo motorista eram verdadeiros. Assim, parte de seus pedidos foi julgada procedente.

Direito de defesa

As empresas recorreram ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), com o argumento de que tiveram o seu direito de defesa cerceado. Sustentaram que a advogada e seus representantes haviam chegado às 14h04 na sala de audiência, mas a pena de confissão já havia sido aplicada, e o motorista já tinha ido embora.

O TRT, contudo, manteve a decisão, por entender que não há previsão legal de tolerância de horário para partes, testemunhas e demais pessoas que devem comparecer à audiência de instrução. Logo, todos precisam observar a hora marcada.

Atraso ínfimo

A relatora do recurso de revista das empresas, ministra Kátia Arruda, verificou que o único ato praticado na audiência foi, justamente, a aplicação da pena de confissão às empresas pelo atraso. Ela explicou que, embora a Orientação Jurisprudencial (OJ) 245 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) disponha que não há previsão legal de tolerância para o atraso,  a jurisprudência do TST tem afastado esse entendimento quando o atraso é de poucos minutos e não tenha sido praticado nenhum ato processual de modo a causar prejuízo às partes.

Ainda na avaliação da relatora, devem ser prestigiados os princípios da informalidade, da simplicidade e da razoabilidade que regem o processo do trabalho. Como, no caso, não há registro de prejuízo às partes, deve-se considerar ínfimo o atraso de quatro minutos.

Agora, o processo retornará à Vara do Trabalho de Batatais para prosseguir a instrução processual.

A decisão foi unânime.

Processo: RR-10936-55.2016.5.15.0075

Com informações do TST

Leia mais

Se o RIF é regular, não há motivo para suspender o processo penal, decide STF em caso do Amazonas

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento à reclamação constitucional apresentada por um acusado de integrar organização criminosa no Amazonas e...

Concursos: Formalismo na inscrição não deve prevalecer sobre a escolha dos melhores candidatos, diz STF

O excesso de formalismo na fase de inscrição definitiva de concursos públicos não pode se sobrepor à comprovação objetiva dos requisitos legais. Esse foi...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça inglesa condena mineradora BHP por rompimento de barragem

A mineradora inglesa BHP foi condenada pelo Tribunal Superior de Justiça de Londres, nesta sexta-feira (14), pelo rompimento da...

STF valida fixação de multas administrativas em múltiplos do salário mínimo

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, que é constitucional utilizar múltiplos do salário mínimo na fixação de multas administrativas....

Técnica de enfermagem vai receber insalubridade de 40% por serviço na pandemia de covid-19

Uma técnica de enfermagem de Curitiba que atuou em Unidade de Terapia Intensiva (UTI) durante a pandemia de covid-19 receberá o pagamento do...

STF encerra hoje sessão que manteve condenação de Bolsonaro e aliados

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) encerrará às 23h59 desta sexta-feira (14) a sessão virtual na qual...