Contribuição ao INSS recolhida e não repassada configura a apropriação quando fisco acusa o débito

Contribuição ao INSS recolhida e não repassada configura a apropriação quando fisco acusa o débito

O crime de apropriação indébita previdenciária previsto no artigo 168-A, parágrafo 1º, inciso I do Código Penal, possui natureza de delito material que só se consuma com a constituição definitiva, na via administrativa, do crédito tributário. Desta forma, importa que o fisco efetue o lançamento tributário, ou seja, que registre que o empregador deva o que recolheu do empregado e não repassou, apropriando-se dos valores previdenciários. 

Essa foi a tese fixada pela 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, em sessão de julgamento nesta terça-feira (17/10). O enunciado foi definido sob o rito dos recursos repetitivos e deve ser obrigatoriamente obedecido pelas instâncias ordinárias.

O crime de apropriação indébita previdenciária ocorre quando o empregador deixa de repassar à Previdência Social as contribuições descontadas dos salários de seus empregados. A definição da natureza da conduta tem impacto no prazo de prescrição.

No caso julgado, a tese mais favorável à defesa seria a consideração de crime formal, ou seja, aquele que não depende da produção de resultado para sua consumação. Assim, o ato de não repassar a contribuição no prazo legal configuraria a ocorrência do crime.

O Ministério Público Federal, por outro lado, defendeu ser um crime material: aquele que só se consuma com a produção do resultado. Essa tem sido a interpretação adotada pelas turmas criminais do STJ e que foi confirmada em voto da relatora, ministra Laurita Vaz.

Para Laurita, o crime de apropriação indébita tributária só se consuma com a constituição definitiva, na via administrativa, do credito tributário. Isso ocorre com o lançamento definitivo do tributo, conforme prevê a Súmula 24 do Supremo Tribunal Federal.

Com isso, a consumação do crime é mais tardia do que o momento em que o repasse não foi feito, o que empurra também os prazos prescricionais. A votação foi unânime.

REsp 1.982.304

Fonte Conjur

Leia mais

Com histórico de uso, Justiça afasta alegação de fraude e valida negativação por dívida telefônica

Ao analisar o mérito, o juiz Onildo Santana de Brito reconheceu a validade da negativação ao verificar que contrato, histórico de uso, gravação da...

Mandato-tampão no Amazonas será definido nesta segunda após dupla vacância no governo

A definição do governador-tampão do Amazonas ocorre nesta segunda-feira (4) por meio de eleição indireta realizada pela Assembleia Legislativa, conforme o rito previsto na...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Atraso na entrega de imóvel não gera dano moral se inferior a um ano

O atraso na entrega de imóvel, quando inferior a um ano, não enseja indenização por dano moral, mas autoriza...

Com histórico de uso, Justiça afasta alegação de fraude e valida negativação por dívida telefônica

Ao analisar o mérito, o juiz Onildo Santana de Brito reconheceu a validade da negativação ao verificar que contrato,...

Mandato-tampão no Amazonas será definido nesta segunda após dupla vacância no governo

A definição do governador-tampão do Amazonas ocorre nesta segunda-feira (4) por meio de eleição indireta realizada pela Assembleia Legislativa,...

Justiça reconhece que isenção de IPVA não depende do mês de fabricação

A imunidade do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para carros fabricados em 2006 deve ser aferida...