Atraso na entrega de imóvel não gera dano moral se inferior a um ano

Atraso na entrega de imóvel não gera dano moral se inferior a um ano

O atraso na entrega de imóvel, quando inferior a um ano, não enseja indenização por dano moral, mas autoriza a restituição de encargos indevidos e o pagamento de lucros cessantes quando imputável à construtora. Com esse entendimento, o Tribunal de Justiça de São Paulo deu parcial provimento a recurso de compradora e reformou sentença que havia julgado improcedentes os pedidos.

No caso, a autora alegava atraso na entrega do imóvel e pleiteava indenização por danos materiais e morais. A sentença de primeiro grau afastou a responsabilidade da construtora, atribuindo o atraso à demora na expedição do “habite-se”.

Ao analisar o recurso, o Tribunal rejeitou a justificativa, entendendo que a demora na obtenção do “habite-se” não configura caso fortuito externo. Segundo o acórdão, trata-se de fortuito interno, inserido no risco da atividade empresarial, especialmente porque o setor da construção civil foi considerado essencial durante a pandemia, não havendo justificativa para o descumprimento do prazo contratual.

Com isso, o colegiado reconheceu a responsabilidade da construtora pelo atraso e determinou a restituição dos juros de obra cobrados após o prazo de entrega, além do pagamento de lucros cessantes, em razão da indisponibilidade do imóvel.

Por outro lado, afastou a indenização por dano moral, fixando a tese de que atrasos inferiores a um ano não configuram, por si sós, abalo extrapatrimonial indenizável.

A decisão também reafirma o entendimento de que é ilícita a cobrança de juros de obra após o término do prazo contratual, consolidando orientação já adotada pelo Superior Tribunal de Justiça em casos semelhantes.

TJ-SP – Apelação Cível 10282925920248260576

Leia mais

TRE/AM: Poucos votos e contas zeradas não configuram fraude à cota de gênero

Prestação de contas zerada e poucos votos não bastam para provar fraude à cota de gênero, decide TRE-AM. O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM)...

TRE nega perda de mandato a vereadora em Manaus e multa federação por questionar anuência à desfiliação

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) julgou improcedente a ação que buscava a perda do mandato da vereadora Thaysa Lippy Silva de Souza...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRE/AM: Poucos votos e contas zeradas não configuram fraude à cota de gênero

Prestação de contas zerada e poucos votos não bastam para provar fraude à cota de gênero, decide TRE-AM. O Tribunal...

Plano de saúde é condenado por demora em cirurgia de coluna e deve indenizar paciente

A demora injustificada na realização de uma cirurgia levou à condenação de um plano de saúde ao pagamento de...

Empresa de telecomunicações é condenada a indenizar consumidor por negativação indevida de dívida prescrita

Uma empresa de telecomunicações foi condenada a declarar a inexistência de débitos, excluir negativação indevida e pagar indenização por...

STF decide que absolvição criminal não encerra ação de improbidade de forma automática

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quinta-feira (25) o julgamento dos últimos recursos (agravo em embargos infringentes) apresentados pelo ex-deputado...