Após alterar Marco Civil, STF vai definir alcance de decisão que mudou regras das redes sociais

Após alterar Marco Civil, STF vai definir alcance de decisão que mudou regras das redes sociais

O Supremo Tribunal Federal deve analisar nesta quarta-feira (10) recursos apresentados por plataformas digitais e entidades que participaram do julgamento que redefiniu a responsabilidade civil das empresas de internet por conteúdos publicados por terceiros.

Embora a Corte tenha declarado parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet em 2025, os embargos de declaração agora buscam esclarecer como a nova sistemática deverá funcionar na prática.

A decisão original foi proferida nos Recursos Extraordinários 1.037.396 e 1.057.258, julgados sob o regime da repercussão geral. Na ocasião, o STF concluiu que a exigência de ordem judicial prévia para responsabilização das plataformas não oferece proteção suficiente a direitos fundamentais e à própria democracia, reconhecendo a inconstitucionalidade parcial da norma e estabelecendo parâmetros provisórios até eventual atuação legislativa do Congresso Nacional.

Pela tese aprovada, conteúdos relacionados a crimes contra a honra continuam submetidos ao regime tradicional de remoção mediante ordem judicial. Já em relação a crimes e atos ilícitos em geral, as plataformas podem responder civilmente se, após notificação extrajudicial, deixarem de remover o conteúdo.

O Supremo também criou hipóteses específicas de presunção de responsabilidade envolvendo anúncios pagos e redes artificiais de distribuição de conteúdo, além de impor deveres reforçados de prevenção em relação a conteúdos ligados a terrorismo, pornografia infantil, tráfico de pessoas, atos antidemocráticos, racismo e violência contra mulheres e crianças.

Os recursos que serão examinados não atacam diretamente essa conclusão. Facebook, Google e entidades admitidas como amici curiae sustentam que diversos conceitos utilizados pelo próprio STF ainda dependem de esclarecimento. Entre os pontos levantados estão a definição dos requisitos mínimos para notificações extrajudiciais, o alcance de expressões como “falha sistêmica”, “chatbot”, “robôs” e “rede artificial de distribuição”, além do marco temporal para aplicação das novas regras.

O julgamento dos embargos poderá definir aspectos relevantes para a aplicação concreta do precedente. As discussões envolvem desde a eventual concessão de prazo para adaptação das plataformas até a delimitação dos serviços efetivamente sujeitos ao novo regime de responsabilidade. Na prática, o Supremo deverá esclarecer como funcionará o modelo transitório criado pela própria Corte para disciplinar a responsabilidade das plataformas digitais enquanto o Congresso Nacional não aprova legislação específica sobre o tema.

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