O Supremo Tribunal Federal deve analisar nesta quarta-feira (10) recursos apresentados por plataformas digitais e entidades que participaram do julgamento que redefiniu a responsabilidade civil das empresas de internet por conteúdos publicados por terceiros.
Embora a Corte tenha declarado parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet em 2025, os embargos de declaração agora buscam esclarecer como a nova sistemática deverá funcionar na prática.
A decisão original foi proferida nos Recursos Extraordinários 1.037.396 e 1.057.258, julgados sob o regime da repercussão geral. Na ocasião, o STF concluiu que a exigência de ordem judicial prévia para responsabilização das plataformas não oferece proteção suficiente a direitos fundamentais e à própria democracia, reconhecendo a inconstitucionalidade parcial da norma e estabelecendo parâmetros provisórios até eventual atuação legislativa do Congresso Nacional.
Pela tese aprovada, conteúdos relacionados a crimes contra a honra continuam submetidos ao regime tradicional de remoção mediante ordem judicial. Já em relação a crimes e atos ilícitos em geral, as plataformas podem responder civilmente se, após notificação extrajudicial, deixarem de remover o conteúdo.
O Supremo também criou hipóteses específicas de presunção de responsabilidade envolvendo anúncios pagos e redes artificiais de distribuição de conteúdo, além de impor deveres reforçados de prevenção em relação a conteúdos ligados a terrorismo, pornografia infantil, tráfico de pessoas, atos antidemocráticos, racismo e violência contra mulheres e crianças.
Os recursos que serão examinados não atacam diretamente essa conclusão. Facebook, Google e entidades admitidas como amici curiae sustentam que diversos conceitos utilizados pelo próprio STF ainda dependem de esclarecimento. Entre os pontos levantados estão a definição dos requisitos mínimos para notificações extrajudiciais, o alcance de expressões como “falha sistêmica”, “chatbot”, “robôs” e “rede artificial de distribuição”, além do marco temporal para aplicação das novas regras.
O julgamento dos embargos poderá definir aspectos relevantes para a aplicação concreta do precedente. As discussões envolvem desde a eventual concessão de prazo para adaptação das plataformas até a delimitação dos serviços efetivamente sujeitos ao novo regime de responsabilidade. Na prática, o Supremo deverá esclarecer como funcionará o modelo transitório criado pela própria Corte para disciplinar a responsabilidade das plataformas digitais enquanto o Congresso Nacional não aprova legislação específica sobre o tema.
