Amazonas Energia é condenada a indenizar consumidora por cobrança irregular

Amazonas Energia é condenada a indenizar consumidora por cobrança irregular

A desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura, da Segunda Câmara Cível, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve sentença que determinou o pagamento de danos morais no valor de R$ 5 mil em favor de uma cliente da Amazonas Energia, após cobrança irregular de energia elétrica. Na ação, a parte autora foi representada pelo advogado Ruan Pristian Lima Veloso.

Na ação, a autora narrou que consumia normalmente a energia elétrica, até que houve a troca do medidor analógico pelo digital na sua unidade consumidora, que o seu consumo passou a vir a baixo da média, e que logo solicitou informações da concessionária de energia. Narrou ter sido informada que, em determinado mês, foi lançada uma fatura abusiva de R$3.136,83 sob a alegação de que a concessionária estava “cobrando o resíduo de consumo não faturados dos meses anteriores, devido ao impedimento de acesso ao medidos para a coleta de leitura”. A autora pediu à justiça indenização por danos morais e inexigibilidade da fatura de energia elétrica.

Em primeiro grau, ao decidir, o juiz Manuel Amaro de Lima registrou que a concessionária deixou de apresentar prova pericial, de modo que pudesse impedir o direito da autora. Desta forma, o magistrado condenou a Amazonas Energia ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$5 mil, bem como a inexistência dos débitos apresentados pela concessionária contra a autora. Inconformada com a decisão, a distribuidora de energia recorreu.

Ao analisar o recurso, a desembargadora Socorro Guedes manteve a sentença de inexigibilidade de débitos, pois, conforme já havia lecionado na sentença condenatória, a concessionária não se desincumbiu do ônus de provar qualquer causa extintiva do direito da autora. “Destarte, a irregularidade no procedimento configura prática abusiva, restando nula a dívida lançada com base na lavratura do TOI”.

Para a desembargadora, o valor dos danos morais arbitrados pelo juiz de primeiro grau não mereceu redução, ou exclusão, tendo em vista que a suspensão do fornecimento de energia elétrica é serviço essencial e não se confunde com mero dissabor do dia a dia.

“De acordo com as circunstâncias do caso, o valor de R$ 5.000,00, pelos danos morais, mostra-se adequado aos parâmetros da razoabilidade e proporcionalidade, sendo o montante suficiente a servir de lenitivo à parte autora em virtude do ilícito perpetrado e incutir caráter pedagógico ao infrator”, concluiu a magistrada.

Processo: 0905124-79.2022.8.04.0001

O acórdão foi publicado no último dia 13 de novembro de 2023.

Publique suas sentenças ou artigos jurídicos. Entre em contato clicando aqui

 

Leia mais

MPF vai à Justiça para obrigar Conselhos de Medicina a identificar violência obstétrica em seus sistemas

Ação aponta 324 denúncias registradas em maternidades de Manaus, questiona sistema de fiscalização e pede mudanças na apuração dos casos e R$ 20 milhões...

Quem é julgado é o réu, não a vítima: outras relações sexuais não fragilizam a prova do estupro, diz STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou a tentativa de desqualificar a prova de um estupro com base no fato de a vítima ter...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Prazo para solicitação de voto em trânsito vai até dia 20 deste mês

Vai até o dia 20 deste mês o prazo para o eleitor solicitar a habilitação para votar em trânsito...

Hotel indenizará em R$ 20 mil pessoa com deficiência auditiva após discriminação em seleção de emprego

A 2ª Vara Cível da Comarca de Natal (RN) condenou um hotel na capital potiguar, após um homem com...

Plataforma digital pagará R$ 3 mil a autônomo por desativação indevida de perfil em rede social

O 9° Juizado Especial Cível da Comarca de Natal (RN) condenou uma plataforma digital após a suspensão indevida da...

Justiça condena franquia odontológica por interromper tratamento de paciente após encerrar atividades

Uma empresa de franquia odontológica foi condenada pelo Poder Judiciário potiguar após interromper, de forma unilateral, o tratamento dentário...