Amazonas deve indenizar servidor comissionado exonerado sem verbas rescisórias em R$ 5 mil

Amazonas deve indenizar servidor comissionado exonerado sem verbas rescisórias em R$ 5 mil

A 4ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça condenou o Estado do Amazonas a indenizar em R$ 5 mil um servidor comissionado exonerado sem receber suas verbas rescisórias, em razão da omissão da Administração Pública. A decisão foi relatada pelo juiz Francisco Soares de Souza.

O servidor, após solicitar administrativamente seus direitos por quase cinco anos, não obteve resposta da administração e teve que recorrer à via judicial. Em primeiro grau, o juiz negou o pedido de danos morais em favor do ex-servidor.

“Os pleitos elencados na petição inicial, para condenar o Requerido, a pagar ao Requerente aquantia de R$ 5.183,60 (cinco mil, cento e oitenta e três reais e sessenta centavos) referente às férias não usufruídas e férias proporcionais, acrescidas de 1/3. Julgo improcedente o pedido de danos morais”. O autor, assistido pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas, recorreu.

A Turma Recursal reconheceu o dano moral causado ao ex-servidor pela demora e negligência do Estado em resolver a situação e reformou parcialmente a sentença de primeiro grau.

Na decisão, o relator destacou que a ausência do pagamento das verbas rescisórias por tempo prolongado acarreta dano moral presumido ao trabalhador, reconhecendo o direito do servidor comissionado à reparação por danos morais devido à omissão

“Entendo ser de rigor que a Administração Pública indenize o recorrente, tendo em vista todo o expendido, impondo-se-lhe o dever de reparar impacto tão lesivo e delongado, a fim de que, numa monta plausível, esta não mais incorra em tamanha torpeza, fazendo-se necessário, portanto, a correção da fundamentação e do dispositivo do decisum hostilizado”. Desta forma, fixou-se os danos morais em R$ 5 mil.

Processo: 0425384-06.2023.8.04.0001

Leia a ementa:

Manaus, Relator: Francisco Soares de Souza, Data de Julgamento: 26/03/2024, 4ª Turma Recursal, Data de Publicação: 26/03/2024) RECURSO INOMINADO. FAZENDA PÚBLICA. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR COMISSIONADO QUE FOI EXONERADO SEM RECEBER DEVIDAMENTE AS VERBAS RESCISÓRIAS. OMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E INDUTORA DE SEU CONSEQUENTE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. DANO MORAL CONFIGURADO. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. SEM HONORÁRIOS.

 

Leia mais

Danos morais podem restar enfraquecidos se cobrados ao longo de distantes ofensas

A conduta leal deve envolver tanto o consumidor quanto o fornecedor de produtos e serviços. É natural que aquele sofre um prejuízo moral deva...

Falha do Governo em promover servidor é declarada na Justiça; Estado deve indenizar retroativamente

Decisão da 2ª Câmara Cível do Amazonas aponta omissão do Estado em concretizar direito de servidor e  confirma sentença que reconheceu esse direito com...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Questão de prova de concurso da Polícia Federal é anulada por inexistir pacificação jurisprudencial

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu provimento à apelação de uma candidata em...

Imóvel na planta entregue com atraso implica em indenizar por lucros cessantes

O descumprimento contratual em relação à data de entrega de imóvel comprado na planta gera dever de indenizar por...

Empresa com suspeita de integrar grupo econômico terá sequência de execução fiscal

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou o agravo de instrumento interposto por uma...

Danos morais podem restar enfraquecidos se cobrados ao longo de distantes ofensas

A conduta leal deve envolver tanto o consumidor quanto o fornecedor de produtos e serviços. É natural que aquele...