Aluna será indenizada por professor após episódio de assédio

Aluna será indenizada por professor após episódio de assédio

A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou professor a indenizar aluna, por danos morais, após assédio. De acordo com os autos, o réu enviou, por aplicativo de mensagens, um conto erótico de sua autoria à vítima, sem informar a natureza do trabalho e sem solicitação. A reparação foi fixada em R$ 3 mil.
O relator do recurso, desembargador Rodolfo Pellizari, destacou em seu voto que as provas dos autos evidenciam o fato. “Como ficou evidente nos autos, houve, de fato, assédio por parte de seu professor, que lhe enviou um texto completamente pornográfico. Este comportamento é inaceitável e representa uma clara violação ética e profissional. A resposta da aluna evidencia a profundidade do constrangimento e a violação de confiança que ocorreram. Ela expressou sentir-se extremamente ofendida, constrangida e intimidada. O professor, ao insistir em enviar o texto pornográfico, abusou de sua posição de autoridade e confiança”, escreveu.
O desembargador apontou, ainda, o papel que as instituições de ensino têm em reprimir esse tipo de comportamento. “Com efeito, é crucial que o ambiente educacional seja um espaço seguro e respeitoso para todos os alunos. É necessário que as instituições de ensino adotem medidas rigorosas para coibir qualquer forma de assédio, garantindo que todos os professores compreendam e respeitem os limites éticos e profissionais em suas interações com os alunos”, concluiu.
Completaram o julgamento os magistrados Débora Brandão e Marcus Vinicius Rios Gonçalves.
A decisão foi unânime.

Com informações do TJ-SP

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