Aluna será indenizada por professor após episódio de assédio

Aluna será indenizada por professor após episódio de assédio

A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou professor a indenizar aluna, por danos morais, após assédio. De acordo com os autos, o réu enviou, por aplicativo de mensagens, um conto erótico de sua autoria à vítima, sem informar a natureza do trabalho e sem solicitação. A reparação foi fixada em R$ 3 mil.
O relator do recurso, desembargador Rodolfo Pellizari, destacou em seu voto que as provas dos autos evidenciam o fato. “Como ficou evidente nos autos, houve, de fato, assédio por parte de seu professor, que lhe enviou um texto completamente pornográfico. Este comportamento é inaceitável e representa uma clara violação ética e profissional. A resposta da aluna evidencia a profundidade do constrangimento e a violação de confiança que ocorreram. Ela expressou sentir-se extremamente ofendida, constrangida e intimidada. O professor, ao insistir em enviar o texto pornográfico, abusou de sua posição de autoridade e confiança”, escreveu.
O desembargador apontou, ainda, o papel que as instituições de ensino têm em reprimir esse tipo de comportamento. “Com efeito, é crucial que o ambiente educacional seja um espaço seguro e respeitoso para todos os alunos. É necessário que as instituições de ensino adotem medidas rigorosas para coibir qualquer forma de assédio, garantindo que todos os professores compreendam e respeitem os limites éticos e profissionais em suas interações com os alunos”, concluiu.
Completaram o julgamento os magistrados Débora Brandão e Marcus Vinicius Rios Gonçalves.
A decisão foi unânime.

Com informações do TJ-SP

Leia mais

Banco não pode alegar descuido de cliente para negar devolução quando falha na prevenção de golpe

Juíza Irlena Leal Benchimol reconheceu falha na segurança do Bradesco, mas considerou que a correntista também contribuiu para o golpe. Uma correntista enganada por um...

Licença especial não usufruída por policial da reserva deve ser indenizada em dinheiro

Juíza Etelvina Lobo Braga condenou o Estado do Amazonas a pagar 12 meses de licença e 30 dias de férias; valor será calculado pela...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Banco não pode alegar descuido de cliente para negar devolução quando falha na prevenção de golpe

Juíza Irlena Leal Benchimol reconheceu falha na segurança do Bradesco, mas considerou que a correntista também contribuiu para o...

Licença especial não usufruída por policial da reserva deve ser indenizada em dinheiro

Juíza Etelvina Lobo Braga condenou o Estado do Amazonas a pagar 12 meses de licença e 30 dias de...

Equiparação da Zona Franca à exportação não dispensa encargos sobre salários

Justiça Federal no Amazonas rejeitou pedido de empresa que buscava aplicar aos empregados em Manaus benefício previsto para trabalhadores...

Humaitá pede suspensão da ampliação de Cuniã e aponta risco de retirada de produtores

Em ação contra a União e o ICMBio, Prefeitura afirma que proposta alcança 16 imóveis rurais e pode comprometer...