Aluna que está finalizando graduação tem prioridade para cursar matéria obrigatória, decide TRF-1

Aluna que está finalizando graduação tem prioridade para cursar matéria obrigatória, decide TRF-1

Uma aluna da Universidade Federal da Bahia (UFBA) ganhou na justiça o direito de se matricular com prioridade em matérias obrigatórias como provável concluinte do curso – ainda que já tenha entrado anteriormente nessa lista prioritária.

A sentença, confirmada pela 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), determinou que a universidade realize a matrícula da autora sem considerar o art. 3º, § 2º da Resolução 02/2018 IHAC (Instituto de Humanidades, Artes e Ciências) que limitou a condição da estudante como provável concluinte a apenas uma vez.

Na apelação, a UFBA sustentou que a resolução foi editada visando regulamentar o conceito de provável concluinte, presente no artigo 2°, inciso IV da Resolução n° 002/2017 do Conselho Acadêmico de Ensino (CAE), “buscando critérios mais igualitários entre os candidatos”, sem garantir o privilégio de um em detrimento de muitos.

Também argumentou que o Poder Judiciário não pode substituir a autonomia didático-científica e administrativa da instituição de ensino superior e que o aluno não tem direito adquirido à manutenção da grade curricular vigente no momento do ingresso no curso, citando jurisprudência do TRF1.

Limitação severa – Porém, o relator, desembargador federal João Batista Moreira, verificou que a questionada resolução do IHAC tem poder apenas supletivo em relação à resolução do CAE. Assim, prosseguiu, ao mesmo tempo em que ampliou muito os critérios para o conceito de provável concluinte, a resolução do instituto limitou severamente a utilização da preferência a apenas uma vez para esses alunos, extrapolando de sua competência em apenas suplementar a resolução do Conselho Acadêmico.

Em relação à alegação de que a universidade não está vinculada à grade curricular e que o estudante não tem direito adquirido a um determinado currículo vigente no momento do ingresso, “o entendimento comporta ponderação em relação aos alunos que já se encontram quase ao término do curso”, conforme também já se firmou a jurisprudência do TRF1.

Considerando ainda que, no caso concreto, a tutela antecipada foi deferida e confirmada pela sentença, a aluna já teria concluído o curso, porque estava muito próximo do término. Portanto, concluiu o magistrado, “deve ser preservado o fato consumado. O decurso do tempo consolidou a situação alicerçada em decisão judicial”.

Processo: 1048072-92.2021.4.01.3300

Com informações do TRF-1

Leia mais

Justiça aceita denúncia contra médica e técnica de enfermagem pela morte de menino em hospital de Manaus

O juiz de direito sumariante Fábio César Olintho de Souza, da 1.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, recebeu formalmente a...

TJAM derruba trecho de lei de Manaus que permitia transferência de permissão sem licitação

O Tribunal de Justiça do Amazonas julgou na sessão dessa terça-feira (2/6) a Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 0004701-08.2025.8.04.9001, declarando a inconstitucionalidade material de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF derruba idade mínima para aposentadoria em atividades nocivas

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (3) derrubar a regra da reforma de previdência de 2019 que...

Decisão dos jurados no caso Henry Borel deve sair até quinta-feira

O décimo dia do julgamento do Caso Henry, o mais longo da história do Tribunal de Justiça do Rio de...

Operador de frigorífico receberá adicional de insalubridade por exposição excessiva a ruído

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que determinou o pagamento do adicional de insalubridade a...

Tarifaço: STF libera julgamento do processo contra Eduardo Bolsonaro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou para julgamento a ação penal em que o...