Alimentos se fixam com a capacidade do alimentante e o interesse maior da criança

Alimentos se fixam com a capacidade do alimentante e o interesse maior da criança

A Desembargadora Joana dos Santos Meirelles acolheu embargos declaratórios do Defensor Rafael Vinheiro Monteiro Barbosa, e por meio do recurso deu novos contornos jurídicos a decisão da Corte de Justiça que anulou decisão de primeiro grau que concedeu alimentos a menor, mas com razão de decidir deficiente. O juízo teria agredido princípios informativos da necessidade do alimentando e da possibilidade do alimentante, fixando valores desproporcionais à realidade do prestador de alimentos.

Assim, o agravo do alimentante foi provido, com a anulação da decisão. A Defensoria Pública embargou o acórdão, pedindo a remediação dos vícios indicados na decisão anulada, firmando que os autos poderiam ser revistos e, em nome do interesse maior da criança, poderia haver a fixação de alimentos dentro dos parâmetros legais previstos. Os embargos foram providos. 

O Defensor argumentou que a simples anulação do ato interlocutório vulneraria sobremaneira a criança, a quem é revertida a prestação de caráter alimentar, indispensável à existência digna e ao pleno desenvolvimento de suas capacidades, e pediu o reexame do fato e de que o processo, nessas circunstâncias, estaria maduro para ser apreciado dentro do escopo pretendido, face a teoria da causa madura, aplicável em segunda instância e por meio dos embargos. 

A decisão concluiu que o acórdão recorrido incorreu em justa causa para o manejo do recurso dos embargos de declaração, reconhecendo a omissão, e concluindo que os elementos presentes nos autos de agravo de instrumento forneciam substrato suficiente para que, de então, os alimentos fossem arbitrados dentro dos critérios exigidos, e foram, assim fixados alimentos  provisórios na proporcionalidade requestada.

Processo nº 0006656-53.2021.8.04.0000

Leia o acórdão:

Processo: 0006656-53.2021.8.04.0000 – Embargos de Declaração Cível, Defensor : Rafael Vinheiro Monteiro Barbosa. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. APLICAÇÃO DA TEORIA DA CAUSA MADURA. POSSIBILIDADE. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. REDUÇÃO DO PERCENTUAL APÓS ANÁLISE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. ACÓRDÃO INTEGRADO SEM EFEITO INFRINGENTE.A teor do art. 1.022, do CPC, somente se mostra cabível o manejo dos Embargos de Declaração para saneamento de omissões, contradições, obscuridades e/ou erro, não sendo possível o manejo dos aclaratórios unicamente para pretensão revisional do julgado.Denota-se que o acórdão recorrido incorreu em justa causa para manejo do recurso de embargos de declaração, uma vez que incorreu em omissão, eis que os elementos presentes nos autos do Agravo de Instrumento fornecem substrato sufi ciente para que seja arbitrado os alimentos provisórios.Segundo orientação do STJ, estando a causa madura para julgamento, é possível que o Tribunal decida desde logo a controvérsia quando anulada a decisão recorrida, ainda que em sede de Agravo de Instrumento. O conjunto probatório trazido aos autos pelas partes permite que este Tribunal fi xe os alimentos provisórios em 12,5% (doze e meio por cento) dos ganhos do devedor (CC, art. 1.694, caput e § 1.º), que deverão ser descontados diretamente em seus vencimentos líquidos.. DECISÃO: “ ‘EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE  INSTRUMENTO. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. APLICAÇÃO DA TEORIA DA CAUSA MADURA. POSSIBILIDADE. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. REDUÇÃO DO PERCENTUAL APÓS ANÁLISE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. ACÓRDÃO INTEGRADO SEM EFEITO INFRINGENTE

Leia mais

Justiça afasta pedido de aval do Congresso para controle da Taboca por grupo chinês

Sentença da Juíza Jaiza Maria Pinto Fraxe rejeita mandado de segurança de Plínio Valério, mas ressalva que operação continua sujeita às regras sobre capital...

Fraude à cota de gênero mantém perda de mandato de vereador, ainda que sem prova de sua participação

Justiça Eleitoral afastou a inelegibilidade pessoal de Lincon Pacheco por falta de prova de anuência ao ilícito, mas preservou a cassação de seu diploma...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça afasta pedido de aval do Congresso para controle da Taboca por grupo chinês

Sentença da Juíza Jaiza Maria Pinto Fraxe rejeita mandado de segurança de Plínio Valério, mas ressalva que operação continua...

Vorcaro presta depoimento de quatro horas à Polícia Federal

O ex-banqueiro Daniel Vorcaro prestou depoimento à Polícia Federal (PF) nesta sexta-feira (28). A oitiva durou cerca de quatro...

Viúvo será indenizado por negligência no atendimento à esposa

A 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (SP) manteve decisão da 1ª Vara...

Trabalhador contratado como auxiliar passa a liderar equipe e garante diferenças salariais

A Justiça do Trabalho manteve a condenação de uma empresa do setor de infraestrutura rodoviária ao pagamento de diferenças...