Alexandre de Moraes rejeita pedido da PGR para arquivar inquérito contra Bolsonaro

Alexandre de Moraes rejeita pedido da PGR para arquivar inquérito contra Bolsonaro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou pedido da vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, para arquivar o Inquérito (INQ) 4878, que apura o vazamento, pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, de dados sigilosos relativos a inquérito conduzido pela Polícia Federal envolvendo as urnas eletrônicas. Segundo o ministro, o Ministério Público não tem poder para impedir o prosseguimento de uma investigação policial que não foi requisitada pelo próprio órgão.

Pedido do TSE

O inquérito foi instaurado a partir de uma notícia-crime enviada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para investigação das condutas de Bolsonaro, do deputado federal Filipe Barros e do delegado da Polícia Federal Victor Neves Feitosa Campos relacionadas à divulgação de dados de inquérito sigiloso da PF, por meio de perfis verificados nas redes sociais.

O objetivo do vazamento, segundo o TSE, seria ampliar a narrativa fraudulenta contra o processo eleitoral, para tumultuar, dificultar, frustrar ou impedir seu pleno funcionamento, “atribuindo-lhe, sem quaisquer provas ou indícios, caráter duvidoso sobre a lisura do sistema de votação no Brasil”.

Atribuição constitucional

Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes observou que o sistema acusatório previsto na Constituição Federal concedeu ao Ministério Público a privatividade da ação penal pública, porém não a estendeu às investigações criminais, mantendo a presidência dos inquéritos policiais com os delegados de polícia.

De acordo com o relator, a legislação autoriza outras hipóteses de investigações pré-processuais sem necessidade de autorização por parte do Ministério Público. “Portanto, não se configura constitucional e legalmente lícito, sob o argumento da titularidade da ação penal pública, o impedimento genérico de qualquer investigação que não seja requisitada pelo Ministério Público”, afirmou.

Além disso, o ministro verificou que a petição da vice-procuradora, protocolada em 1º/8, foi apresentada fora do prazo, pois o MPF teve ciência de decisões anteriores (que prorrogaram as investigações e autorizaram o compartilhamento de provas), mas não apresentou nenhum pedido de reconsideração, impugnação ou recurso no prazo processual adequado.

Segundo o ministro, comportamentos processuais contraditórios são inadmissíveis, em razão da “evidente incompatibilidade” entre a aceitação anterior, pela Procuradoria-Geral da República (PGR), das decisões proferidas, tendo manifestado por cinco vezes sua ciência, e sua posterior irresignação, apresentada fora do prazo.

Leia a decisão

Fonte: Portal do STF

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