Águas de Manaus indenizará cliente em R$ 5 mil por inscrição de dívida inexistente no Serasa

Águas de Manaus indenizará cliente em R$ 5 mil por inscrição de dívida inexistente no Serasa

A concessionária Águas de Manaus foi condenada pela Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais a um cliente que teve seu nome indevidamente inscrito em cadastros de inadimplentes. A decisão foi relatada pela desembargadora Onilza Abreu Gerth e baseou-se na constatação de cobrança irregular e descumprimento das normas legais para apuração de consumo.

O caso 
O caso teve início após um consumidor descobrir, de forma inesperada, que seu nome havia sido negativado devido a cobranças exorbitantes relativas a um imóvel desocupado há anos. Ele relatou ter sempre pago as contas em dia, mas foi abordado com uma cobrança de mais de R$ 3 mil e, logo em seguida, outra de mais de R$ 10 mil. No entanto, as faturas retornaram a valores normais nos meses seguintes, sem que a empresa apresentasse justificativa para a cobrança dos valores.

A origem do problema foi uma apuração unilateral de consumo feita de forma irregular pela empresa. As cobranças indevidas resultaram na negativação do nome do cliente, expondo-o a constrangimentos e dificultando seu acesso ao crédito. 

Decisão em primeiro grau e apelação
Em primeira instância, a Justiça concluiu que as cobranças eram inválidas, por omissão da concessinária em obedecer procedimentos formais, e determinou a revisão do faturamento, com base na média de consumo do cliente nos últimos 12 meses. A sentença ainda condenou a empresa por danos morais, fixados em R$ 5 mil.

A agência, no entanto, recorreu da decisão e, após análise em segundo grau, o tribunal manteve a inconsistência das cobranças e reiterou as obrigações de recalcular os valores, mas alterou a condenação pelos danos morais. O entendimento foi o de que  o autor não havia comprovado satisfatoriamente a existência de qualquer situação vexatória que tivesse  atingido a sua honra subjetiva, ônus que lhe incumbia. O autor embargou e pediu efeitos infringentes. 

Com o julgamento do recurso foram conferidos efeitos modificativos ao acórdão anterior, destacando-se que a negativação indevida do nome do cliente representou, por si só, dano moral presumido (in re ipsa), dispensando a necessidade de comprovação de abalo psicológico.

 A relatora destacou que o valor da indenização deveria permanecer em R$ 5 mil, considerando-se o contexto específico, a gravidade do ato ilícito e a capacidade econômica das partes. “Tal montante é adequado para compensar o sofrimento do consumidor e se alinha à revisão deste Tribunal”, afirmou Onilza Abreu Gerth. 

Desta forma, aceitando o recurso, o Tribunal reconheceu que o acórdão anterior, de fato foi omisso quanto à questão jurídica impugnada pelo consumidor, pois não foi observado que o embargante juntou aos autos prova de que seu nome foi inscrito no cadastro de inadimplentes, o que, por si, causa danos morais in re ipsa.

Processo n. 0000656-32.2024.8.04.0000  
Classe/Assunto: Embargos de Declaração Cível / Fornecimento de Água
Relator(a): Onilza Abreu Gerth
Comarca: Manaus
Órgão julgador: Segunda Câmara Cível

Leia mais

Seguro-defeso exige atenção à documentação: falhas processuais podem impedir o exame do benefício

O seguro-defeso constitui importante mecanismo de proteção social destinado a assegurar renda ao pescador artesanal durante os períodos em que a atividade pesqueira é...

MPF aponta uso de empresa de câmbio para movimentar recursos do Comando Vermelho no Amazonas

A Justiça Federal no Amazonas recebeu denúncia do Ministério Público Federal que atribui a dois acusados a operação de uma suposta instituição financeira sem...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Seguro-defeso exige atenção à documentação: falhas processuais podem impedir o exame do benefício

O seguro-defeso constitui importante mecanismo de proteção social destinado a assegurar renda ao pescador artesanal durante os períodos em...

MPF aponta uso de empresa de câmbio para movimentar recursos do Comando Vermelho no Amazonas

A Justiça Federal no Amazonas recebeu denúncia do Ministério Público Federal que atribui a dois acusados a operação de...

Inclusão de nome no sistema de crédito do BC sem aviso reacende debate sobre direitos do consumidor

A possibilidade de ter o nome registrado em um sistema de informações de crédito do Banco Central sem prévio...

TSE mantém Arthur Henrique na urna em Roraima apesar de decisão do STF sobre prazo de afastamento

Os eleitores de Roraima encontrarão neste domingo (21) o nome de Arthur Henrique Brandão Machado na urna eletrônica, apesar...