Imóvel cuja entrega expõe promitente comprador a longa espera gera danos morais, diz TJ-AM

Imóvel cuja entrega expõe promitente comprador a longa espera gera danos morais, diz TJ-AM

O Tribunal de Justiça do Amazonas, por meio de decisão relatada pela Desembargadora Joana dos Santos Meirelles, confirmou a condenação de uma construtora a ressarcir prejuízos materiais pelo atraso na entrega do imóvel aos promitentes compradores, definindo que a mora nessa entrega por longo período, no caso, por mais de dois anos, ofende direitos de personalidade. 

Foram fixados R$ 10 mil por danos morais ao autor que devem ser desembolsados pela Senso Engenharia e Comércio.  

O caso envolveu apelações interpostas tanto pela construtora quanto pelo consumidor contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais. Entre os principais tópicos discutidos, incluiram-se a cláusula de prorrogação de prazo para entrega do imóvel, a configuração de danos morais, a possibilidade de indenização por lucros cessantes e a produção de novas provas. 

Decisão vinculada ao IRDR

A empresa questionou a validade da sentença que julgou pedidos afetados pelo Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva (IRDR) nº 0005477-60.2016.8.04.0000, exigindo sua anulação sob o fundamento de que o feito deveria ter ficado suspenso até a resolução do incidente de referência.

No entanto, a Corte destacou que as matérias discutidas em primeira instância não possuíam identidade perfeita com as  questões tratadas no IRDR e que este já foi devidamente julgado pelo TJAM. 

Explicou-se, ainda, que o apontado IRDR, embora sujeito a Recurso Especial,  o Superior Tribunal de Justiça determinou o processamento do recurso sem efeito suspensivo às ações em trâmite.  

Provas e cerceamento de defesa

Ao afastar a alegação de cerceamento de defesa pela construtora, o acórdão concluiu que as provas já apresentadas eram suficientes para o julgamento da lide e que a produção de novas provas não representaram ofensas ao contraditório e a ampla defesa. 

A empresa haiva alegado  que não lhe foi concedida a oportunidade de produzir provas que confirmassem não haver o suposto prejuízo advindo da demora na entrega do imóvel.  Entretanto, o acórdão ponderou que o magistrado, na origem, foi municiado com provas produzidas pelo autor que lhe permitiram concluir que o consumidor sofreu as ofensas alegadas. 
 

Inadimplemento contratual e reparação de danos

A cláusula contratual que prevê a prorrogação do prazo de entrega foi considerada nula por ser  contrária ao Código de Defesa do Consumidor uma vez que transferia, indevidamente, a  responsabilidade pela mora ao cliente, face a carência de motivos que comprovassem ou justificassem a prorrogação do prazo de entrega da obra.  

Diante disso, o TJAM manteve a reparação por danos materiais e morais, estes fixados em R$ 10 mil.  Em contrapartida, o pedido de indenização por lucros cessantes foi rejeitado, pela razão da ausência de comprovação cabal dos prejuízos alegados. 

Teses fixadas

A decisão consolidou pontos importantes teses para casos semelhantes: O atraso na entrega do imóvel caracteriza inadimplemento contratual, gerando responsabilidade por danos materiais e morais, considerado o atraso prolongado da entrega do imóvel, sem justificativa. Não há motivação para lucros cessantes sem comprovação. Atrasos superiores a dois anos na entrega de imóvel podem ensejar danos morais. 

Processo n. 0600680-86.2016.8.04.0001  
Classe/Assunto: Apelação Cível / Pagamento
Relator(a): Joana dos Santos Meirelles
Comarca: Manaus
Órgão julgador: Primeira Câmara Cível

 

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