Águas de Manaus deve indenizar família por perda de imóvel

Águas de Manaus deve indenizar família por perda de imóvel

Uma decisão do Tribunal de Justiça que condenou a empresa Águas de Manaus a indenizar pela perda de um imóvel que abrigou família de sete pessoas ainda se encontra em debate pela concessionária. O fato se deu em abril de 2015, quando a dona da casa acordou as 01:30 horas com um barulho forte de água, quando se evidenciou que não eram as chuvas torrenciais do mês, mas consequência do rompimento de uma adutora, que destruiu o imóvel dos autores. Condenada em 1ª e 2ª instâncias, a empresa teve, neste mês, mais um recurso negado, desta vez por falta de cabimento. 

Na época, as consequências foram tão desastrosas que foi preciso a intervenção da Defesa Civil e de outras prestadoras de serviços, inclusive da Amazonas Energia, ante o tombamento de postes e de fios que ficaram soltos na rua Varre Vento, no bairro de São José. 

A empresa de águas foi condenada ao ressarcimento de danos materiais- do próprio imóvel destruído, além de danos morais suportados pelos autores, estes últimos fixados em R$ 25 mil. A empresa havia proposto uma ação de consignação, como o depósito de valores e pretendeu a compensação. 

No acórdão se concluiu que os valores depositados representariam apenas o principal, e que eram necessários juros de mora e correção monetária. A Corte de Justiça não acolheu a tese de que os danos morais seriam desproporcionais, como pretendido pela empresa. O recurso especial da empresa foi negado sob o fundamento de que seria inviável, na sede do recurso extraordinário, a revisão do tema, por exigir revolvimento fático probatório. 

 

 

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