AGU reverte na Justiça decisão que poderia implicar aumento de mais de 5% na conta de luz

AGU reverte na Justiça decisão que poderia implicar aumento de mais de 5% na conta de luz

A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu reverter, junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, decisão da Justiça Federal do Distrito Federal que havia suspendido a aplicação do limite máximo do Preço de Liquidação de Diferenças (PLD) – preço de referência para a comercialização de energia no Mercado de Curto Prazo.

Simulação elaborada pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) apontou que, sem o limitador máximo do PLD, as distribuidoras de energia teriam que arcar com um custo adicional de R$ 11,2 bilhões, o que na prática corresponderia a um aumento de mais de 5% na conta de luz de um consumidor residencial. Os cálculos levam em consideração valores referentes a agosto de 2021, mês em que o PLD máximo esteve abaixo do Custo Marginal de Operação (CMO) – o indicador que mede o custo de produção da energia.

O tema foi discutido no âmbito de uma ação movida pela Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres (Abrace), que chegou a obter liminar suspendendo a aplicação do PLD. Mas a AGU pediu a suspensão da liminar, demonstrando que a decisão causaria um impacto bilionário no setor de energia do país, aumentando os custos para os consumidores residencial. Além disso, foi destacado que o principal efeito da fixação do PLD máximo é impedir choques tarifários capazes de causar desequilíbrio estrutural no mercado energético brasileiro, como, por exemplo, em momentos de seca prolongada.

O presidente do TRF1, desembargador federal José Amilcar de Queiroz Machado, acolheu os argumentos da AGU e suspendeu a decisão do juízo de primeira instância, restaurando a aplicação do PLD máximo. Na decisão, o desembargador reconheceu que manter afastada a incidência do limitador causaria “severo prejuízo” à ordem administrativa, à ordem pública e à ordem econômica.

Modicidade tarifária

Para a advogada da União Hitala Mayara Pereira de Vasconcelos, coordenadora nacional de Infraestrutura e Assuntos Federativos da Procuradoria Nacional da União de Políticas Públicas (PNPP), a decisão do TRF1 afasta o risco de desorganização no mercado de energia. “A medida suspensiva se mostrou ainda mais relevante para demonstrar à Presidência do Tribunal o quanto a sentença proferida, além de impactar financeiramente no mercado de energia, inclusive com riscos de transferência desses custos aos consumidores, acaba por causar impactos sistêmicos na organização do mercado de curto prazo, marcado por uma forte regulação com vistas à garantia da modicidade tarifária e a essencialidade do serviço”, explica.

Além da PNPP, atuaram no processo a Procuradoria Regional da União da 1ª Região e a Procuradoria Federal especializada junto à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Com informações da AGU

Leia mais

Sem ficar vinculado ao laudo de perícia previdenciária, juiz concede aposentadoria por incapacidade

O juiz não está obrigado a seguir a conclusão do laudo pericial e pode reconhecer incapacidade total e permanente quando outros elementos do processo...

Aprovação em primeiro lugar não basta para exigir contratação em concurso com cadastro de reserva

A aprovação em primeiro lugar num concurso público não garante, por si só, o direito à contratação quando o edital prevê apenas cadastro de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem ficar vinculado ao laudo de perícia previdenciária, juiz concede aposentadoria por incapacidade

O juiz não está obrigado a seguir a conclusão do laudo pericial e pode reconhecer incapacidade total e permanente...

Aprovação em primeiro lugar não basta para exigir contratação em concurso com cadastro de reserva

A aprovação em primeiro lugar num concurso público não garante, por si só, o direito à contratação quando o...

Novo flagrante por porte de arma não justifica, por si só, prisão de quem já responde pelo mesmo crime

 Vara Criminal de Manaus considerou suficientes medidas cautelares e concedeu liberdade a acusado; Ministério Público apontou risco de repetição....

Ocupação prolongada não basta para comprovar usucapião extraordinária

Arrematante de imóvel da Caixa Econômica Federal obteve na Justiça o direito de assumir a posse do bem, ocupado...