Agente de microcrédito consegue periculosidade por trabalhar com motocicleta

Agente de microcrédito consegue periculosidade por trabalhar com motocicleta

O Posto Avançado da Justiça do Trabalho de Pau dos Ferros (RN) reconheceu o direito ao adicional de periculosidade a um ex-funcionário do Instituto Nordeste Cidadania devido à realização de trabalho conduzido por motocicleta.

O ex-empregado alegou que manteve vínculo empregatício com a empresa, como agente de microcrédito, entre abril de 2014 e outubro de 2020, onde fazia uso de uma motocicleta para trabalhos em campo, o que lhe dava direito ao adicional de periculosidade de 30%.

O Instituto Nordeste Cidadania, em sua defesa, afirmou que não exigia a realização do trabalho por motocicleta e que a CNH não era requisito para contratação. Alegou, ainda, que era disponibilizado o vale-transporte para uso de transporte público.

A juíza Lisandra Cristina Lopes observou que a empresa lida com empréstimos e que “submete o trabalhador a labor conduzindo motocicleta em vias públicas, de forma não eventual, e sem se limitar ao percurso trabalho-residência”.

De acordo com a juíza, o uso de motocicleta assegura o pagamento do adicional de periculosidade, seguindo os termos da Lei nº 12.997/2014 e a Portaria nº 1.565/2014 do MTE. “Com a anuência do empregador, independentemente de ser por exigência da empresa ou do próprio funcionário, esse direito é assegurado”, afirma.

O processo é o 0000379-29.2022.5.21.0011

 

Com informações do TRT21

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