Afastar apropriação de crédito não justifica IPI alíquota zero contra ZFM, diz Solidariedade

Afastar apropriação de crédito não justifica IPI alíquota zero contra ZFM, diz Solidariedade

O Solidariedade, autor da ação que obteve liminar do Ministro Alexandre de Moraes, que determinou a suspensão de decretos do Presidente Jair Bolsonaro, quanto à isenção das alíquotas do IPI, apenas no que se refere aos Processos Produtivos Básicos da Zona Franca de Manaus, ao pedir que o recurso da Advocacia Geral da União contrário à Zona Franca fosse negado, não afastou a possibilidade de ser conhecido o Agravo do Presidente da República, representado pela AGU, mas indicou que, no mérito, o recurso não deva prosperar e elencou seus fundamentos.

O Solidariedade alude ao equívoco do atual Governo quanto à edição dos decretos que reduziram/zeraram o Imposto sobre Produtos Industrializados e traz à baila, inclusive, uma declaração do Ministro Paulo Guedes à Globo News, onde, satirizando a ZFM firmou que se os impostos caíssem a zero “não mexeria na Zona Franca de Manaus”. Ou seja, o atual governo pretende esvaziar a Zona Franca por vias transversas. 

Identifica o Solidariedade que não se buscou, e tampouco se busca, por qualquer instante que seja, a vedação a redução de carga tributária do restante do país, pois o que se busca é proteção à produção do Polo Industrial da Zona Franca de Manaus, pois, se alterada a relação de carga tributária pré-existente é imperativo que o dano do ganho unilateral seja corrigido, distante da pejorativa afirmação de que a ZFM seja um paraíso fiscal. 

Enfrentando o recurso  do Governo quanto às alegações de apropriação de crédito, o Solidariedade contradisse o “pretexto” da denominada alíquota zero sobre a produção de extratos de concentrados. O Governo trouxe como justificativa que os fabricantes de refrigerantes e outras bebidas açucaradas estariam se aproveitando de um crédito ficto equivalente a 20% do preço total pago na aquisição dos insumos oriundos de fornecedores localizados na Zona Franca de Manaus, embora as mercadorias saiam com isenção de IPI e que a aplicação de alíquota zero  neste produto específico teve uma motivação intrínseca: afastar a apropriação do crédito. 

Para o Solidariedade, se as empresas desobedecem a legislação que regula os incentivos concedidos e que algumas delas pratiquem graves infrações como afirmado no recurso, o descumprimento de legislação tributária deva ser apurado em procedimento próprio, sob o comando da Receita Federal, mas que esses motivos não servem para derrogar toda uma política de incentivos à atividade econômica. 

Processo Adi 7153/Conta Razões do Solidariedade.

 

 

 

Leia mais

Defensoria amplia ofensiva e pede na Justiça medidas para impor limites em operações no rio Madeira

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) deu um novo passo na disputa judicial envolvendo as operações federais de combate ao garimpo ilegal...

PAD que termina com relatório pelo arquivamento não vincula autoridade julgadora

Não cabe ao Judiciário impedir a continuidade do PAD apenas porque a autoridade julgadora adotou conclusão diversa daquela sugerida pela comissão processante. De acordo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça anula movimentações bancárias realizadas após furto de celular

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal declarou nulos um contrato de empréstimo e uma transferência via...

Começa em SP audiência de tenente-coronel acusado de feminicídio de PM

Começou na manhã desta segunda-feira (29) a audiência de instrução do tenente-coronel da Polícia Militar Geraldo Leite Rosa Neto,...

Trabalhador que recebia apenas fast food como alimentação deve ser indenizado

Uma rede de lanchonetes deve pagar indenização por danos morais a um supervisor que recebia apenas lanches do tipo...

Jornadas de 16 horas e 13 dias sem folga: operador que cumpria jornadas exaustivas obtém rescisão indireta

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reconheceu a rescisão indireta do contrato de...