Afastada culpa concorrente de banco em ação contra instituição incorporada

Afastada culpa concorrente de banco em ação contra instituição incorporada

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo afastou a responsabilidade concorrente de banco em ação de responsabilidade civil movida contra antigos administradores de instituição financeira incorporada. A sentença havia condenado os administradores a ressarcirem, a título de danos materiais, 30% sobre a diferença entre o crédito liberado de forma irregular e o montante efetivamente recebido.

Consta dos autos que o banco ajuizou ação contra os administradores após detectar graves irregularidades na concessão e renovação de operações de empréstimos bancários realizadas nas agências de Monte Azul Paulista e de Bebedouro. As operações teriam sido realizadas sem observância da legislação relacionada ao tema.

Ao julgar a apelação, o relator, desembargador Cesar Ciampoliniafastou a prescrição alegada e determinou a condenação solidária dos réus, afastando a responsabilidade da instituição bancária. “O fundamento da responsabilização dos administradores in casu reside na violação dos padrões gerais e abstratos de comportamento positivados nos arts. 153 a 157 da Lei das Companhias. Deles emanam determinados deveres, implícitos e explícitos, que, se descumpridos, impõem o ressarcimento de danos.”

Dessa forma, somente se poderia cogitar de culpa concorrente se se discutisse o contraste entre a conduta do administrador faltoso e a conduta de outra pessoa legalmente incumbida de executar o contrato de sociedade (e.g, acionistas ou outro administrador), mas nunca a própria pessoa jurídica, que é produto do contrato-organização. Por essas razões, impõe-se atribuir aos réus reponsabilidade pela totalidade da diferença entre o crédito liberado aos devedores do banco autor e o que efetivamente deles for recebido”, concluiu o relator.

Os desembargadores Alexandre Lazzarini Azuma Nishi completaram a turma de julgamento. A decisão foi unânime.

Apelação nº 0413777-38.1994.8.26.0053 

Com informações do TJ-SP

Leia mais

Estado do Amazonas deve fornecer transporte escolar fluvial contínuo a alunos de Beruri

A Justiça do Amazonas determinou que o Estado forneça transporte escolar fluvial integral, contínuo, seguro e eficiente aos alunos da rede pública estadual residentes...

Justiça condena casal a mais de 40 anos por latrocínio da venezuelana Julieta Hernández

A Vara Única da Comarca de Presidente Figueiredo, no interior do Amazonas, condenou Thiago Agles da Silva e Deliomara dos Anjos Santos a penas...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Antes de deixar o STF, Barroso registra voto em ação que descriminaliza o aborto

O ministro Luís Roberto Barroso, ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e prestes a se aposentar neste sábado (18),...

Comissão aprova projeto que torna obrigatório comissário de bordo fluente em português em voos no Brasil

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que torna obrigatório ao menos...

Justiça gratuita é negada após suspeita de má-fé da parte autora

Quando há má-fé do autor ao ajuizar ação por causa da contratação de um empréstimo, o benefício da Justiça gratuita pode...

Abraji questiona no STF exigência de identificação para acesso a dados de remuneração do Ministério Público

A Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação contra norma do Conselho...