STJ afasta prescrição de ação indenizatória movida por associado expulso do Palmeiras

STJ afasta prescrição de ação indenizatória movida por associado expulso do Palmeiras

Foto: Divulgação

Ao negar provimento a recurso especial da Sociedade Esportiva Palmeiras, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) permitiu o prosseguimento de ação indenizatória ajuizada por um associado que alega ter sofrido prejuízos materiais e morais devido a comportamento supostamente difamatório de conselheiros do clube, que culminou com sua exclusão do quadro social.

Inicialmente, o associado, que se diz vítima de perseguição decorrente de disputas políticas internas, ajuizou ação para anular sua expulsão do clube, ocorrida em 2012. A ação foi julgada procedente em 2017. No curso desse processo, em 2015, o associado entrou com a ação indenizatória, alegando, entre outros fatos, que os dirigentes continuaram a espalhar boatos contra ele, mesmo depois de sua exclusão.

O pedido de indenização foi considerado prescrito pelo juízo de primeiro grau, que levou em conta o fato de haver transcorrido prazo superior a três anos entre a expulsão (maio de 2012) e o protocolo da demanda (setembro de 2015). O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), porém, afastou a prescrição, considerando que “a pendência do julgamento de ação em que se discute a ilegalidade da conduta constitui empecilho ao início da fluência da prescrição da pretensão indenizatória amparada nesse ato”.

Ação anulatória torna litigiosa a relação jurídica entre as partes

No recurso ao STJ, o clube sustentou haver transcorrido o prazo prescricional de três anos para o pedido de reparação civil decorrente da expulsão, pois o ajuizamento da ação anulatória do processo de expulsão não constituiria marco interruptivo da prescrição, visto inexistir previsão legal nesse sentido.

Segundo o relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, ao julgar o REsp 1.494.482, a Terceira Turma firmou a orientação de que o ajuizamento da ação anulatória torna litigiosa a relação jurídica entre as partes, interrompendo o prazo prescricional para o eventual pedido de indenização relacionado ao mesmo objeto da primeira demanda, haja vista a relação de prejudicialidade existente entre as duas ações.

Além disso, de acordo com o magistrado, ficou evidenciado no processo que o autor da ação não permaneceu inerte diante das irregularidades dos procedimentos que determinaram sua exclusão da associação desportiva.

Análise da prescrição deve considerar a data de cada fato apontado na ação

O ministro destacou, ainda, que o autor apontou uma série de atos para justificar a indenização pretendida, o que denota a existência de causas de pedir distintas, nem todas ocorridas há mais de três anos do ajuizamento da ação.

“Em se tratando de ação indenizatória que traduz pretensões fundadas em múltiplas causas de pedir, a eventual ocorrência da prescrição deve ser aferida considerando-se a data dos fatos relacionados a cada uma delas, não havendo falar em extinção do feito, quando verificado que ao menos uma diga respeito a fatos não alcançados pelo transcurso em branco do lapso prescricional”, afirmou.

Ao negar provimento ao recurso especial do Palmeiras, o ministro observou que, mesmo se fosse possível reconhecer a prescrição do pedido de indenização por perseguições políticas internas, não se poderia dizer o mesmo quanto à pretensão de ser reparado pelos prejuízos decorrentes de boatos ofensivos que teriam sido propagados em momento posterior.

Leia o acórdão

Fonte: STJ

Leia mais

Sem urgência ou risco, negativa de prova oral deve ser discutida na apelação, não por agravo

A ausência de urgência ou risco de inutilidade do julgamento impede o uso imediato do agravo de instrumento contra decisões sobre produção de prova....

Se solto investigado pode voltar a cometer crime HC não é meio para restituição da liberdade

A possibilidade de o investigado voltar a praticar crimes caso seja colocado em liberdade pode orientar a negativa de liminar em habeas corpus.  Segundo decisão...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Criança com microcefalia e epilepsia deve receber canabidiol

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou sentença da Comarca de Três Pontas...

Plano deve cobrir procedimentos reparadores após cirurgia bariátrica

A 3ª Câmara Cível do TJRN voltou a julgar mais uma demanda voltada a definir se os procedimentos cirúrgicos...

Comissão aprova programa de combate à violência financeira contra pessoas idosas

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou proposta que estabelece novas medidas...

TST anula acordo entre empresa e advogada que simularam ação trabalhista

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho anulou um acordo firmado entre uma...