Advogadas gestantes, lactantes e adotantes têm direito de preferência em sessões e audiências no TRF1

Advogadas gestantes, lactantes e adotantes têm direito de preferência em sessões e audiências no TRF1

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) regulamentou, por meio da Resolução Presi 95/2024, o direito de preferência para advogadas grávidas, que estão amamentando, tiveram ou adotaram bebês nas sustentações orais e audiências na Justiça Federal da 1ª Região. A Resolução, publicada recentemente, também estende o direito, no que couber, às demais mulheres envolvidas no processo.

A Resolução disciplina, ainda, os meios administrativos para comprovação dessas condições, exigindo o preenchimento do formulário “Autodeclaração da Condição de Gestante, Lactante, Adotante ou de Haver Dado à Luz – Preferência para Sustentação Oral ou em Audiência”disponibilizado no sítio do Tribunal. O formulário está no menu “Serviços”, na aba “Formulários” e no menu “Institucional”, na aba “TRF1 Mulheres”, na aba “Normativos”.

Na hipótese de preferência nas audiências, a advogada deve indicar sua condição após a intimação da audiência, a fim de que a unidade judicial possa realizar os ajustes necessários ao atendimento prioritário.

Lembrando que a autodeclaração não exime a gestante de se submeter a controles de segurança para sua entrada nas dependências do Tribunal e das seções e subseções judiciárias, nos termos da regulamentação interna, respeitado o seu direito à dispensa de passar por detectores de metais e aparelhos de raios X, conforme previsto no art. 7º -A, I, “a”, do Estatuto da OAB, incluído pela Lei 13.363/2016.

Fundamentação Legal – A decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região segue a Recomendação CNJ 128/2022, que incentiva a adoção do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero por todos os órgãos do Poder Judiciário e atende ao Regimento Interno do TRF 1ª Região, que já previa preferência para advogados com necessidades especiais, idosos e advogadas gestantes.

A medida também foi fundamentada na Lei 8.906/1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a qual foi alterada pela Lei 13.363/2016.

Com informações do TRF1

Leia mais

MPAM aciona Justiça contra aterro em Manaus e mobiliza Promotorias para enfrentar queimadas

Com Manaus registrando a pior qualidade do ar do país pelo segundo dia consecutivo, Ministério Público pede suspensão de atividades no Distrito Industrial e...

Dificuldade financeira, por si só, não afasta prisão civil por dívida alimentar

Ministra Nancy Andrighi ressalta que a necessidade alimentar de crianças e adolescentes é presumida e que alegações de incapacidade econômica exigem comprovação efetiva para...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MPAM aciona Justiça contra aterro em Manaus e mobiliza Promotorias para enfrentar queimadas

Com Manaus registrando a pior qualidade do ar do país pelo segundo dia consecutivo, Ministério Público pede suspensão de...

Erro de percepção sobre a idade da vítima de estupro de vulnerável será examinado pelo STF

O desconhecimento da idade real da vítima, quando alegado por acusado de estupro de vulnerável, pode justificar uma absolvição...

Eduardo Bolsonaro consta em lista de pena pendente de cumprimento

Com mandado de prisão aberto, o deputado federal cassado Eduardo Bolsonaro (PL)  consta no Banco Nacional de Medidas Penais e...

Justiça determina correção de cadastro de mulher transexual após erro em registro hospitalar

A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 1ª...