Administração não pode invocar medidas de contenção de gastos para negar direito a servidor

Administração não pode invocar medidas de contenção de gastos para negar direito a servidor

Medidas de contenção de gastos que porventura busquem a retomada do equilíbrio das contas públicas – através da melhor gestão dos recursos disponíveis – não têm o condão de  excluir obrigações já assumidas pela Administração perante seus servidores.

O servidor público tem direito ao recebimento das diferenças salariais devidas em razão da não implementação de reajustes previstos em lei. As limitações orçamentárias não afastam o cumprimento das obrigações legais assumidas pelo Estado.

Decisão da Terceira Câmara Cível, liderada pelo Desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, do TJAM, aceitou recurso de uma servidora da Polícia Civil do Amazonas contra sentença que, na origem, negou o pedido para pagamento de diferenças salariais retroativas. 

No caso dos autos a autora cobrou do Estado o pagamento do reajuste concernente a data base de 2019, que deveria ser aplicado em abril de 2020, mas só foi efetivado em janeiro de 2021.Na ação a autora também narrou que  o reajuste concernente a data base de 2020, que deveria seraplicado em abril de 2021, só foi aplicado em dezembro do mesmo ano, além de que a reposição salarial de 2021 não fora consolidado até a data do ajuizamento da ação. 

A decisão registra que as medidas de contenção de gastos que porventura busquem a retomada do equilíbrio das contas públicas – através da melhor gestão dos recursos disponíveis – não têm o condão de  excluir obrigações já assumidas pela Administração perante seus servidores. Direitos subjetivos garantidos por lei não se sujeitam aos limites com despesas de pessoal estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, reafirmou o acórdão

Apelação Cível n.º 0788532-49.2022.8.04.0001

Leia mais

Risco acentuado em serviço essencial permite menor exigência de prova inicial para concessão de liminar

A proteção judicial de urgência pode ser concedida mesmo antes da produção completa das provas quando a demora do processo representar risco elevado à...

Prova de cada ano de trabalho rural não é exigência para aposentadoria da agricultura familiar

A apresentação de documentos referentes a todos os anos de atividade rural não é condição para a concessão de aposentadoria por idade ao segurado...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

CNMP afasta três membros do MP do Pará por suspeitas investigadas pelo GAECO

A Corregedoria Nacional do Ministério Público determinou a instauração de Processos Administrativos Disciplinares (PADs) em desfavor de dois promotores...

Risco acentuado em serviço essencial permite menor exigência de prova inicial para concessão de liminar

A proteção judicial de urgência pode ser concedida mesmo antes da produção completa das provas quando a demora do...

Justiça reconhece estabilidade gestacional de trabalhadora avulsa

Os julgadores da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) entenderam, por unanimidade, que a...

Alcoolismo e trabalho: entre o estigma, a doença e a proteção dos direitos

A pessoa chega no horário, participa das reuniões, entrega resultados e dificilmente falta ao trabalho. Para os colegas e...