Acusado de crime em Coari não será julgado pelo Tribunal do Júri por falta de provas de autoria

Acusado de crime em Coari não será julgado pelo Tribunal do Júri por falta de provas de autoria

O Tribunal de Justiça do Amazonas, por meio de Jorge Manoel Lopes Lins, confirmou sentença que impronunciou Vitor Laborda Laranjeira, nos autos do processo nº 0000769-76.2017. O juízo da 2ª.Vara da Comarca de Coari, no interior do Amazonas, entendeu que não havia prova suficiente de autoria, apesar da materialidade do crime, realizando a impronúncia do acusado. O Ministério Público, por meio do Promotor de Justiça Weslei Machado, recorreu, pedindo ao Tribunal de Justiça a reforma da decisão de primeiro grau.

Mas em sede da Primeira Câmara Criminal, o Desembargador Jorge Manoel Lopes Lins concluiu que “extrai-se que no dia 20/05/2017, por volta das 20h30min, na Estrada Coari Mamiá, nas proximidades do Centro Cultural, o Denunciado, acompanhado de um adolescente, desferiu diversos disparos de arma de fogo contra as vítimas, os quais causaram lesões em Wallacy e a morte de Geilson”

“É forçoso concluir que nem a testemunha de acusação, nem a vítima sobrevivente, foram capazes de apontar, com convicção durante toda a instrução processual” que foi Vitor Laborda Laranjeira  “que ceifou a vida de Geilson e tentou contra a vida de Wallacy”.

A Constituição Federal determina que o Tribunal do Júri é o juízo competente para o processo e julgamento dos crimes intencionais contra a vida, sejam eles consumados ou tentados. Mas a lei processual exige que o juiz, ao examinar os autos, deve concluir que o réu esteja apto para ir ao julgamento, devendo, pois, restar convicto de que o crime contra a vida, materializado em regra pelo resultado morte, tenha na pessoa do acusado indícios suficientes de que, por meio de sua ação ou omissão, tenha dado causa ao fato criminoso, pois, em contrário, não advindo esse convencimento, o que ocorrerá é a impronúncia, contrária ao julgamento pelo júri – sobrevindo sentença que reconhece não haver indícios suficientes de autoria, apesar de haver um resultado criminoso contra a  pessoa da vítima.

Leia o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

TRF1 mantém suspenso empréstimo de R$ 1,46 bilhão do Amazonas

Presidente do Tribunal rejeita pedido do Estado, mas ressalta que decisão não define a legalidade da operação e pode ser revista pelas vias recursais. O...

Pedreiro que defendeu a própria causa no TRT-11 ganha bolsa para cursar Direito

Após estudar Direito por conta própria para atuar sem advogado em seu processo trabalhista, o mestre de obras Edilson Takahara ganhou repercussão nacional ao...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Moraes pede a presidente do STF que André Mendonça seja investigado

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, encaminhou ao presidente da corte, ministro Edson Fachin, documentos da...

Guarda compartilhada mantém residência de criança com o pai e amplia convivência com a mãe

Uma disputa entre um ex-casal sobre a convivência com o filho levou a Vara Única da comarca de Itaiópolis...

Identificado pela impressão digital, homem é condenado a 23 anos por homicídio

O Conselho de Sentença da Vara do Tribunal do Júri da comarca de Florianópolis (SC) votou na última quinta-feira,...

Justiça mantém nulidade de justa causa de trabalhador acusado de furtar balas sem provas

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª (TRT/MS) manteve, por unanimidade, a sentença que declarou nula...