Ações que questionam indulto individual de Daniel Silveira serão julgadas no Plenário, diz STF

Ações que questionam indulto individual de Daniel Silveira serão julgadas no Plenário, diz STF

A ministra Rosa Weber, relatora de quatro ações que pedem a nulidade do decreto presidencial que concedeu indulto individual ao deputado Daniel Silveira, decidiu que o caso será julgado diretamente no Plenário, ou seja, ela não analisará individualmente os pedidos. Não há previsão de data para julgamento.

O parlamentar foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Penal (AP) 1044, no último dia 20, a oito anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado, por crimes de ameaça ao Estado Democrático de Direito e coação no curso do processo.

Com base no artigo 12 da Lei 9.868/1999, Rosa Weber pediu informações ao presidente da República no prazo de dez dias, para subsidiar o julgamento de mérito, e depois ouvirá os argumentos da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral da República, sendo que cada órgão terá cinco dias para manifestação.

A ministra entendeu que, em razão da “relevância e especial significado para a ordem social e a segurança jurídica”, as Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 964, 965, 966 e 967, apresentadas pela Rede Sustentabilidade, pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), pelo Cidadania e pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), respectivamente, devem tramitar em conjunto, para análise pelo colegiado.

Os partidos alegam que o decreto presidencial violou os preceitos fundamentais da impessoalidade e da moralidade, os quais devem reger a atuação da administração pública, previstos no artigo 37 da Constituição Federal. Apontam ainda que a norma deve ser anulada, pois concedeu graça constitucional sem que tenha ocorrido o trânsito em julgado de condenação (quando não cabe mais recurso).

Na avaliação das siglas, houve também desvio de finalidade, pois o ato não foi praticado visando ao interesse público, mas sim ao interesse pessoal de Bolsonaro, pois Daniel Silveira é seu aliado político. Apontam também que o decreto afronta o princípio da separação de Poderes, pois o presidente da República não pode se portar como uma instância de revisão de decisões judiciais criminais.

Leia a decisão

Fonte: Portal do STF

Leia mais

Sem prova de tratamento indispensável, cancelamento de plano coletivo não admite reativação

Plano coletivo pode ser cancelado sem autorização do consumidor, decide Justiça do Amazonas. A rescisão unilateral de contrato coletivo de plano de saúde é válida...

Ser chamado de “burro” em conversa de WhatsApp não gera dano moral

A responsabilidade civil pressupõe a presença concomitante de conduta ilícita, dano e nexo causal, conforme previsto em lei. Segundo a sentença, no caso concreto,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça mantém indenização à vítima de violência doméstica por perda de bebê

A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de...

Ex-vendedora será indenizada por críticas à aparência em loja de luxo

A Justiça do Trabalho condenou uma loja da capital a pagar indenização de R$ 3 mil por danos morais a...

Justiça do Paraná reduz pena de homem que ateou fogo na companheira

Uma decisão do Tribunal de Justiça do Paraná acolheu o pedido da defesa de José Rodrigo Bandura e mudou...

Sem prova de tratamento indispensável, cancelamento de plano coletivo não admite reativação

Plano coletivo pode ser cancelado sem autorização do consumidor, decide Justiça do Amazonas. A rescisão unilateral de contrato coletivo de...