Absolvição na esfera tributária anula crime fiscal, decide TJ-PR

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Em julgamento realizado nesta quarta-feira, 4 de outubro, o Tribunal do Júri de Januária, no norte de Minas, condenou um homem pelo assassinato da ex-namorada em julho de 2020, no município de Itacarambi. O réu terá que cumprir a pena de 25 anos e dois meses de reclusão pela prática do crime de feminicídio, cometido por motivação torpe, com emprego de tortura e uso de emboscada, e também pelo delito de ocultação de cadáver.

Conforme a denúncia oferecida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Januária, o crime ocorreu na madrugada do dia 19 de julho de 2020, nas proximidades do povoado de Pageú, zona rural do município de Itacarambi, logo após a festa de comemoração dos 18 anos da jovem.

Segundo apurado, o ex-namorado da garota se dedicava ao tráfico de drogas e estava insatisfeito com a conduta da jovem, referente à dívida de entorpecentes. Por isso, arquitetou a execução da ex-namorada. De acordo com o MPMG, o homem contou com a ajuda do irmão. Porém, este último foi absolvido pelos jurados por falta de provas de autoria.

Segundo a acusação, a jovem saiu de casa com o ex-namorado após sua festa de aniversário, foi brutalmente torturada e agredida por ele e não resistiu aos ferimentos. O corpo dela foi encontrado carbonizado. De acordo com a denúncia, o crime ocorreu na presença da garota com quem o condenado se relacionava à época e do irmão dele.

O julgamento do crime ocorreu somente três anos após os fatos porque o processo permaneceu por longo período em segunda instância, em virtude dos recursos interpostos pela defesa.

O réu foi incurso nas penas do art. 121, §2°, inciso III, c.c. art. 61, incisos I (reincidência) e II, alíneas “c” (emboscada), “f’ (c/ violência contra a mulher) e 211 do Código Penal.

Com informações do MPMG

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