Abandono da causa não autoriza extinção do processo sem pedido do Réu

Abandono da causa não autoriza extinção do processo sem pedido do Réu

O processo só pode ser extinto por abandono do autor se houver pedido do réu. Esse foi o entendimento firmado pela 4 ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao afastar a extinção de uma ação que busca apurar cotas no caso de dissolução de sociedade de uma clínica médica. Dos 20 integrantes do litígio, 19 foram devidamente citados.

O autor da ação alegou que o processo foi extinto por abandono pelo juiz, de ofício, ou seja, sem o requerimento da parte ré. Além disso, ele argumentou ter sido intimado para dar andamento ao processo em um endereço errado.

Para o relator do processo no STJ, ministro Raul Araújo, o acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina não esteve de acordo com a jurisprudência da corte. Segundo o relator, é pacífico o entendimento do tribunal de que a extinção do processo por abandono da causa pelo autor depende de requerimento do réu (Súmula 240 do STJ). Ademais, só pode ser efetivada após a sua devida intimação, com o esgotamento de alternativas para localização da parte.

No caso analisado, a tentativa de localização do litigante foi feita em endereço desatualizado, que constava em outra ação, mas não era o atual local de moradia do autor. Após a tentativa frustrada, o juiz da causa extinguiu a demanda, alegando abandono do autor.

Sem abandono
Em seu voto, o Relator destacou que a Súmula 240 do STJ foi incorporada ao Código de Processo Civil de 2015, facilitando a resolução de demandas similares. O verbete diz que a extinção do processo não pode ser determinada de ofício, pressupondo o requerimento da parte ré na ação.

O magistrado lembrou que o caso discutido é singular no STJ e que os autos demonstram que não houve a correta intimação do autor, o que impossibilita a extinção com a justificativa de abandono. “A extinção do processo por abandono da causa pelo autor pressupõe a sua intimação pessoal que, se for frustrada por falta de endereço correto, deve se perfectibilizar por edital”, finalizou o decisum. 

Com informações  do STJ.

Leia mais

Demora do INSS além do prazo legal gera direito líquido e certo à conclusão do pedido administrativo

A Justiça Federal do Amazonas decidiu que a demora do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em analisar um pedido de benefício previdenciário além...

Quem depende de internet para trabalhar tem direito a indenização maior por falhas do serviço

A Justiça elevou de R$ 3 mil para R$ 10 mil a indenização por danos morais devida a um motorista e entregador que sofreu...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça mantém justa causa de motorista após colisão causada por imprudência

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) manteve a despedida por justa causa de...

Engenheiro acusado injustamente de favorecer filho obtém aumento de indenização

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras) a pagar R$ 200 mil...

Revogação de mandato não afasta direito de advogado receber pelo trabalho já realizado

A 3ª Vara Cível da comarca de Joinville (SC) condenou um homem ao pagamento de honorários advocatícios proporcionais a...

Filho condenado por estelionato contra a própria mãe idosa terá que ressarcir a vítima

A 1ª Vara Criminal da comarca de Jaraguá do Sul (SC) condenou um homem pelo crime de estelionato praticado...