Abandono da causa não autoriza extinção do processo sem pedido do Réu

Abandono da causa não autoriza extinção do processo sem pedido do Réu

O processo só pode ser extinto por abandono do autor se houver pedido do réu. Esse foi o entendimento firmado pela 4 ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao afastar a extinção de uma ação que busca apurar cotas no caso de dissolução de sociedade de uma clínica médica. Dos 20 integrantes do litígio, 19 foram devidamente citados.

O autor da ação alegou que o processo foi extinto por abandono pelo juiz, de ofício, ou seja, sem o requerimento da parte ré. Além disso, ele argumentou ter sido intimado para dar andamento ao processo em um endereço errado.

Para o relator do processo no STJ, ministro Raul Araújo, o acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina não esteve de acordo com a jurisprudência da corte. Segundo o relator, é pacífico o entendimento do tribunal de que a extinção do processo por abandono da causa pelo autor depende de requerimento do réu (Súmula 240 do STJ). Ademais, só pode ser efetivada após a sua devida intimação, com o esgotamento de alternativas para localização da parte.

No caso analisado, a tentativa de localização do litigante foi feita em endereço desatualizado, que constava em outra ação, mas não era o atual local de moradia do autor. Após a tentativa frustrada, o juiz da causa extinguiu a demanda, alegando abandono do autor.

Sem abandono
Em seu voto, o Relator destacou que a Súmula 240 do STJ foi incorporada ao Código de Processo Civil de 2015, facilitando a resolução de demandas similares. O verbete diz que a extinção do processo não pode ser determinada de ofício, pressupondo o requerimento da parte ré na ação.

O magistrado lembrou que o caso discutido é singular no STJ e que os autos demonstram que não houve a correta intimação do autor, o que impossibilita a extinção com a justificativa de abandono. “A extinção do processo por abandono da causa pelo autor pressupõe a sua intimação pessoal que, se for frustrada por falta de endereço correto, deve se perfectibilizar por edital”, finalizou o decisum. 

Com informações  do STJ.

Leia mais

Excedido o limite mensal de saques no terminal, a cobrança de tarifa é legítima

Ultrapassar a franquia mensal de saques gratuitos autoriza a cobrança de tarifa bancária. Com esse entendimento, a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do...

Estado deve indenizar contribuinte por protestar débito de IPVA já extinto pela prescrição

A prescrição extingue o próprio crédito tributário, impedindo não apenas sua cobrança judicial, mas também a prática de atos destinados à constrição do contribuinte. Com...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Lei que cria regras para a Copa do Mundo Feminina de 2027 entra em vigor

Foi sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada no Diário Oficial da União a...

Comissão aprova gratuidade de documento pessoal para pessoa idosa

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas Idosas da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6900/25,...

Comissão aprova criação de campanha escolar sobre desaparecimento de crianças

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4408/25, do deputado Delegado Éder...

Justiça condena empresa por desistência de negócio após exercício do direito de preferência

O exercício do direito de preferência nas condições ofertadas por terceiro interessado gera proposta vinculante e formação contratual, não...