A partir desta terça, eleitor só pode ser preso em flagrante delito

A partir desta terça, eleitor só pode ser preso em flagrante delito

A partir desta terça-feira (1º), o eleitor só poderá ser preso ou detido, no Brasil, em casos de flagrante delito – ou seja, surpreendido cometendo uma infração ou perseguido e apanhado logo após cometê-la – ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável.

A norma, válida por até 48 horas após o encerramento da votação das eleições municipais, que, este ano, ocorrem no próximo domingo (6), consta do Código Eleitoral (Lei nº 4.737).

“Nenhuma autoridade poderá, desde cinco dias antes e até 48 horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto”, estabelece a legislação ao determinar que “ninguém poderá impedir ou embaraçar o exercício do sufrágio”.

As Eleições Municipais 2024 ocorrerão em todo o país, excluindo-se o Distrito Federal e o arquipélago de Fernando de Noronha, em Pernambuco. O primeiro turno do pleito está marcado para 6 de outubro. Nas localidades com mais de 200 mil eleitores onde for necessário realizar um segundo turno, os eleitores voltarão aos locais de votação no próximo dia 27. Em todos os casos, a votação terá início às 8h (horário de Brasília) e será encerrada às 17h.

Em seu site, além de divulgar um cronograma de todo o processo, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) destacou algumas ações consideradas crimes no dia da eleição: o uso de alto-falantes e amplificadores de som; a promoção de comício ou carreata; a arregimentação de eleitora e eleitor; a propaganda de boca de urna; a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de suas candidatas ou seus candidatos; e a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento, podendo ser mantidos em funcionamento aplicativos e conteúdos que já tenham sido publicados anteriormente.

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

Mulher é condenada a 24 anos por homicídio de companheiro e tentativa contra a filha da vítima em Manaus

Em sessão de júri popular realizada na quinta-feira (23/4), o Conselho de Sentença da 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus...

Após posse, novos magistrados do TJAM começam curso intensivo de formação

Os  23 novos juízes substitutos de carreira empossados pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) no último dia 13/4, participaram nesta segunda-feira (27) da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Passageira que teve celular roubado em vagão será indenizada

A 6ª Turma Recursal Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que companhia de transporte metroviário indenize...

Justiça do DF determina medidas cautelares e fiança para autuado por homicídio culposo no trânsito

O Núcleo de Audiências de Custódia (NAC) do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) concedeu...

Moraes concede domiciliar a Fátima de Tubarão e mais 18 idosos do 8/01

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu prisão domiciliar humanitária à aposentada Maria de Fátima Mendonça Jacinto,...

DPU alerta para ação de golpistas que fingem ser defensores públicos

A Defensoria Pública da União (DPU) emitiu um alerta sobre a atuação de criminosos que se passam por defensores...