Vendedora de produtos funerários obtém pagamento de comissões na Justiça

Vendedora de produtos funerários obtém pagamento de comissões na Justiça

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Cortel – Implantação e Administração de Cemitérios e Crematórios Ltda., de Viamão (RS), a pagar a uma vendedora as comissões sobre vendas não faturadas ou canceladas. A empresa não efetuava o pagamento nestas situações, o que motivou a trabalhadora a iniciar o processo judicial.

A jurisprudência do TST, de acordo com o colegiado, é de que o cancelamento da venda pelo comprador não implica estorno da comissão do empregado, tendo em vista que o risco da atividade econômica é do empregador. “A transação é consumada quando ocorre acordo entre o comprador e o vendedor, sendo irrelevante o cancelamento posterior”, explicou a ministra Maria Cristina Peduzzi, relatora do recurso de revista da vendedora.

O recurso foi apresentado contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que tinha mantido sentença que considerou regular o não pagamento das comissões quando as vendas não eram quitadas ou eram canceladas, porque havia previsão contratual nesse sentido. No entanto, para a Quarta Turma, a decisão do TRT contraria jurisprudência consolidada do TST.

A decisão foi unânime.

Processo: RR-0020049-25.2021.5.04.0411

Com informações do TST

Leia mais

Licença para seguir cônjuge redistribuído se liga à vedação de não se romper vínculo familiar

“No deslocamento de servidor cujo cônjuge ou companheiro também seja servidor público, civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do...

Justiça do Amazonas obriga Plano de Saúde a custear tratamento de autista fora da rede credenciada

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas negou provimento a um agravo de instrumento interposto por um plano de saúde que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Licença para seguir cônjuge redistribuído se liga à vedação de não se romper vínculo familiar

“No deslocamento de servidor cujo cônjuge ou companheiro também seja servidor público, civil ou militar, de qualquer dos Poderes...

DF é condenado por erro médico e demora para cirurgia de reversão de colostomia

A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou o DF a...

União deve fornecer o medicamento de alto custo a criança com Síndrome de Morquio

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região`(TRF1) decidiu manter a sentença da 21ª Vara da Seção...

Ajustes de conduta no âmbito do Cade não é direito das empresas investigadas

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reformou a sentença que declarou o direito de...