A cadeia de provas penais no caso Bruno Pereira e Dom Philips evolui em vestígios

A cadeia de provas penais no caso Bruno Pereira e Dom Philips evolui em vestígios

As equipes que constituem a Força Tarefa empenhada em procurar por Dom Philips e Bruno Araújo na região do Vale do Javari, no Amazonas tende a revelar um final sombrio sobre os desaparecidos, pois, o que antes se constituía em presunção é, de então, revelado por vestígios que cada vez mais tendem a robustecer a tese de um desfecho que evoluem para a solução de um crime que está sendo armazenado, por ora, na cadeia de provas que está sendo custodiada pelas autoridades competentes do Amazonas. 

A busca pelos desaparecidos tem oportunizado que a força-tarefa venha encontrando mais evidências à despeito das circunstâncias que envolveram os fatos. Primeiramente, uma embarcação que “aparentemente” pertenceria a Amarildo da Costa Oliveira, preso desde a terça-feira por suspeita no envolvimento do sumiço de Bruno e Dom Philips, que tem contra si decreto de prisão temporária.

Relatos de testemunhas indicam que os desaparecidos foram perseguidos no rio, além de que a perícia realizada encontrou muitas amostras de sangue e digitais na voadeira de Amarildo- o Pelado- hoje preso provisoriamente para fortalecer as investigações levadas à cabo pela autoridade policial.  Essa voadeira teria sido utilizada por Amarildo para perseguir o indigenista e jornalista inglês, quando deixaram a comunidade São Rafael com destino à Atalaia do Norte. 

Agora, mais recentemente, a mochila encontrada. Depois de busca intensa, ante as adversidades do meio naturalmente hostil, localizou-se objetos relacionados aos fatos, consistentes em localização de cartão de saúde, uma calça, um chinelo peto e um par de botas pertencentes possivelmente a Bruno Pereira, e outro par de botas e uma mochila contendo roupas pessoais de Dom Philips, segundo nota da Polícia Federal. Outra mochila fora encontrada, anteriormente, que continham notebook e roupas, em anúncio feito pelo Corpo de Bombeiros.  É a cadeia de provas que caminha para um desfecho, que possa resultar satisfatório, dentro da persecução penal, mas que revele um fim trágico, deveras, dos desaparecidos. 

 

Leia mais

Sem contestar biometria, não há espaço para alegação de fraude em contrato digital

A simples alegação de que um contrato bancário não foi firmado pelo consumidor não é suficiente para afastar sua validade quando a instituição financeira...

Ação contra multa ambiental não admite reconvenção para exigir recuperação de área desmatada

A pretensão de condenar o particular à recuperação ambiental possui natureza própria e deve ser deduzida em ação autônoma, submetida ao regime específico da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Dino anula emendas indicadas por dirigentes partidários sem mandato

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou neste domingo (23) a nulidade de emendas parlamentares indicadas...

Divulgação de atos de governo nas redes não caracteriza, por si só, uso eleitoral da máquina pública

A divulgação, em redes sociais pessoais, de reuniões e atividades realizadas dentro do palácio do governo não caracteriza, por...

Pedido de “vote em mim” por Lula antes do período eleitoral configura propaganda antecipada, aponta TSE

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), considerou, em análise liminar, que pedidos diretos de voto feitos...

Prestador de serviço é condenado a indenizar morador em R$ 11 mil após deixar obra inacabada em residência

O 4° Juizado Especial Cível da Comarca de Natal (RN) determinou que um consumidor seja indenizado após sofrer prejuízos...