Homem acusado de porte ilegal de arma e violação de domicílio tem condenação mantida na Paraíba

Homem acusado de porte ilegal de arma e violação de domicílio tem condenação mantida na Paraíba

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação do réu Erenilson da Conceição Cruz pela prática do crime de porte ilegal de arma de fogo e violação de domicílio. A pena aplicada foi de dois anos, sete meses e 15 dias de reclusão, e 118 dias-multa, e um mês e 15 dias de detenção, conforme sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Taperoá.

Conforme os autos, no dia nove de abril de 2017 uma guarnição da Polícia Militar foi acionada, sendo informada que dois indivíduos estariam efetuando disparos de arma de fogo nas proximidades do hospital da cidade de Taperoá. Após diligências, o acusado foi abordado pelos policiais militares no interior de uma residência, oportunidade em que estava portando ilegalmente uma arma de fogo de uso permitido (espingarda calibre 12, caseira, com coronha de madeira), supostamente utilizada para a realização do disparo em via pública, sendo realizada a sua prisão em flagrante, oportunidade em que informou que estava acompanhado de uma pessoa conhecida por “Cocada”, até então não identificada, que empreendeu fuga após a chegada dos policiais.

Na Apelação Criminal nº 0000125-02.2017.815.0091, a defesa alegou insuficiência de provas a ensejar sua condenação pelos delitos do crime de porte ilegal de arma de fogo (artigo 14, caput, da Lei nº 10.826/2003) e violação de domicílio (artigo 150 do Código Penal). Sustentou que não restou demonstrado nos autos que a arma lhe pertencia e que tenha invadido uma residência sem permissão.

Para o relator do processo, Desembargador Arnóbio Alves Teodósio, não há que se falar em absolvição quando o conjunto probatório, constante dos autos, evidenciar a materialidade e a autoria delitivas, notadamente pela vasta prova oral, com depoimentos testemunhais e palavra da vítima, e auto de apreensão e apresentação da arma de fogo apreendida.

Da decisão cabe recurso.

Fonte: Asscom TJPB

Leia mais

Caos aéreo: atraso de 15 horas em voo da Azul gera indenização de R$ 12 mil em Manaus

O 4º Juizado Especial Cível de Manaus condenou a Azul Linhas Aéreas ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 12...

Prisão em flagrante e testemunhos superam falhas no reconhecimento pessoal, fixa TJAM

Ainda que o reconhecimento não tenha seguido o rito previsto em lei, o tribunal considerou que ele foi corroborado por depoimentos de policiais prestados...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

CPMI recorrerá de decisão do STF sobre depoimento do “Careca do INSS”

Após a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) de facultar a ida à Comissão Mista Parlamentar de...

Justiça do Ceará condena plano de saúde a realizar cirurgia de mastectomia para homem trans

O Poder Judiciário cearense condenou a Amil Assistência Médica Internacional S.A. a realizar cirurgia de mastectomia bilateral masculinizadora de...

Homem que estuprou ex-companheira em Registro é condenado após denúncia do MPSP

Um homem foi condenado a 29 anos e 10 meses de prisão, em regime fechado, por manter a ex-companheira...

Comissão aprova marco legal para fortalecer o futebol feminino no Brasil

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher aprovou projeto que cria o Marco Legal do Futebol Feminino. A...