Homem acusado de porte ilegal de arma e violação de domicílio tem condenação mantida na Paraíba

Homem acusado de porte ilegal de arma e violação de domicílio tem condenação mantida na Paraíba

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação do réu Erenilson da Conceição Cruz pela prática do crime de porte ilegal de arma de fogo e violação de domicílio. A pena aplicada foi de dois anos, sete meses e 15 dias de reclusão, e 118 dias-multa, e um mês e 15 dias de detenção, conforme sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Taperoá.

Conforme os autos, no dia nove de abril de 2017 uma guarnição da Polícia Militar foi acionada, sendo informada que dois indivíduos estariam efetuando disparos de arma de fogo nas proximidades do hospital da cidade de Taperoá. Após diligências, o acusado foi abordado pelos policiais militares no interior de uma residência, oportunidade em que estava portando ilegalmente uma arma de fogo de uso permitido (espingarda calibre 12, caseira, com coronha de madeira), supostamente utilizada para a realização do disparo em via pública, sendo realizada a sua prisão em flagrante, oportunidade em que informou que estava acompanhado de uma pessoa conhecida por “Cocada”, até então não identificada, que empreendeu fuga após a chegada dos policiais.

Na Apelação Criminal nº 0000125-02.2017.815.0091, a defesa alegou insuficiência de provas a ensejar sua condenação pelos delitos do crime de porte ilegal de arma de fogo (artigo 14, caput, da Lei nº 10.826/2003) e violação de domicílio (artigo 150 do Código Penal). Sustentou que não restou demonstrado nos autos que a arma lhe pertencia e que tenha invadido uma residência sem permissão.

Para o relator do processo, Desembargador Arnóbio Alves Teodósio, não há que se falar em absolvição quando o conjunto probatório, constante dos autos, evidenciar a materialidade e a autoria delitivas, notadamente pela vasta prova oral, com depoimentos testemunhais e palavra da vítima, e auto de apreensão e apresentação da arma de fogo apreendida.

Da decisão cabe recurso.

Fonte: Asscom TJPB

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