Nova lei impõe taxação do Sol a usuários de sistema alternativo de energia

Nova lei impõe taxação do Sol a usuários de sistema alternativo de energia

Os usuários do sistema fotovoltaico, mais conhecido por energia solar, terão cobranças a partir deste ano das quais antes estavam isentos. Está em vigor a lei que ficou conhecida, desde seu projeto, como ‘taxação do sol’. Aqueles que implantaram um sistema alternativo de consumo de energia elétrica- por meio de painéis solares conectados à rede elétrica- serão cobrados pelo custeio de distribuição. Há regras diferenciadas. Entretanto, a cobrança é iniciada com a taxa de 5,7% prevista pelo Marco Legal da Geração Distribuída. Há regras diferenciadas para quem instalou o sistema antes da vigência da lei e pós vigência do marco regulador. 

A partir desse ano os consumidores de energia solar serão taxados pelo serviço de transmissão de energia até as residências, chamado de Fio B. Antes, quando o consumo do dia era inferior ao que havia sido gerado pelo sistema de painéis, a energia considerada ‘sobrante’ ia para a rede de distribuição para ser armazenada e voltava como crédito para o consumidor. O sistema mudou. Agora haverá cobranças. 

Essa cobrança, no entanto, será gradativa. Importa ficar informado. Quem instalou o sistema no imóvel após a vigência da lei, a cobrança começa a ser de 15% neste ano em cima do custo referente ao serviço do Fio B e aumentará de forma gradativa até 2029, quando o consumidor pagará 100% pelo serviço. 

Para quem instalou os painéis antes da vigência da lei, haverá uma isenção dessa taxação, até 2045. O valor do aumento do custo de energia para os usuários de painéis não é fixo e variará de acordo com o consumo. 

Leia mais

Dia do Defensor Público: TJAM funcionará em regime de plantão nesta terça-feira (19)

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) funcionará em regime de plantão nesta terça-feira (19/05), em razão do ponto facultativo previsto no Calendário Judicial...

STJ mantém licença remunerada a servidor federal em curso para cargo estadual

O ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu de recurso da União que buscava afastar decisão favorável a servidor público federal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão aprova proposta que dispensa autorização de idoso para denúncia de agressão física

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que reafirma...

Indenização por leite contaminado é negada a empresa de laticínios

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Iturama, no...

Reconhecido vínculo de emprego de estagiária que atuava como consultora de operações

A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reconheceu o vínculo de emprego entre uma...

Fabricante e concessionária deverão substituir veículo que apresentou defeito

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara Cível...