STF retoma julgamento sobre projeção de acordos coletivos de trabalho

STF retoma julgamento sobre projeção de acordos coletivos de trabalho

Na primeira sessão plenária do segundo semestre de 2021, na segunda-feira (2), o Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 323, que discute ​a ultratividade ​de normas coletivas. Nessa situação, após dois anos e sem que sejam reafirmadas em novo acordo coletivo, ​essas normas têm sua validade expirada,​ mas são incorporadas aos contratos individuais de trabalho, até que outra venha ​a decidir sobre o direito trabalhista.

Ao ocupar, pela primeira vez, a cadeira de decano da Corte, o relator, ministro Gilmar Mendes, votou pela procedência da ação, confirmando medida cautelar concedida por ele em outubro de 2016, quando suspendeu todos os processos e os efeitos de decisões no âmbito da Justiça do Trabalho que discutam a matéria. O presidente do STF, ministro Luiz Fux, informou que a análise da matéria terá continuidade na próxima quarta-feira (4).

Súmula do TST

A ADPF foi ajuizada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) para questionar a Súmula 277 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que mantém a validade das cláusulas nos contratos vigentes e nos novos e considera que elas só poderão ser modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva.

Segundo a entidade, o TST tinha entendimento consolidado de que as normas coletivas não se incorporavam ao contrato de trabalho, na medida em que sua aplicação estava vinculada ao prazo de sua vigência. Porém, diante da suposta reintrodução do princípio da ultratividade da norma coletiva no sistema jurídico brasileiro pela Emenda Constitucional 45/2004, com a inserção da palavra “anteriormente” no artigo 114, parágrafo 2º, da Constituição, a redação da súmula foi modificada, passando a considerar a incorporação das cláusulas normativas ao contrato de trabalho individual até que novo acordo ou convenção seja firmado.

Para a Confenen, a orientação da Justiça do Trabalho, consolidada na nova versão da Súmula 277, tem como base na interpretação arbitrária da Constituição, em usurpação das funções do Poder Legislativo, pois o princípio da ultratividade já foi objeto de legislação específica posteriormente revogada.

Processo legislativo específico

Único a votar na sessão de hoje, o ministro Gilmar Mendes considerou evidente que a nova redação da Súmula 277 do TST é incompatível com os princípios da legalidade, da separação dos Poderes e da segurança jurídica. Ele lembrou que questões sobre o tema já foram apreciadas pelo Poder Legislativo em pelo menos três ocasiões – na elaboração e na revogação da Lei 8.542/1992 e na Reforma Trabalhista – e deixam claro que este tema precisa ser definido por processo legislativo específico. “Não cabe ao Tribunal Superior do Trabalho agir excepcionalmente e, para chegar a determinado objetivo, interpretar norma constitucional de forma arbitrária”, ressaltou.

Vedação da ultratividade

O relator lembrou que a Lei 8.542/1992, amplamente discutida no Congresso Nacional, estabelecia que as cláusulas integram os contratos individuais de trabalho e somente poderão ser reduzidas ou suprimidas por norma coletiva posterior. Na rediscussão da matéria, por meio da Lei 10.192/2001, o Poder Legislativo entendeu por bem retirar o princípio da ultratividade da norma coletiva do ordenamento jurídico nacional.

Para o ministro, o TST “ressuscitou princípio que somente deveria voltar a existir por legislação específica”, afastando o debate público, os trâmites e as garantias típicas do processo legislativo.

Zigue-zague jurisprudencial

Na avaliação de Gilmar Mendes, a interpretação conferida pelo TST na última redação da Súmula 277 também ofende o princípio da segurança jurídica, uma vez que, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho (artigo 613, inciso II CLT), acordos e convenções coletivas devem conter, obrigatoriamente, o seu prazo de vigência, que não poderá ser superior a dois anos. Ele lembrou que, para tornar a limitação ainda mais explícita, a Reforma Trabalhista, além de não permitir a duração superior a dois anos, vedou a ultratividade.

De acordo com o ministro, a ausência de legislação específica sobre o tema fez com que o TST realizasse “verdadeiro ‘zigue-zague’ jurisprudencial”, ora entendendo ser possível a ultratividade, ora a negando, “maculando a boa fé que deve pautar as negociações coletivas”.

Procedência

O relator votou no sentido de declarar a inconstitucionalidade da nova versão da Súmula 277 do TST e de interpretações e de decisões judiciais que entendem que o artigo 114, parágrafo 2º, da Constituição Federal, na redação dada pela EC 45/2004, autoriza a aplicação do princípio da ultratividade de normas de acordos e convenções coletivas.

Fonte: Portal do STF

Leia mais

Empresas são condenadas por invasão e clonagem de e-mail de consumidor

As empresas Facebook Serviços On-line do Brasil, a Microsoft e a OI S.A terão que indenizar uma consumidora que teve as contas invadidas e...

Reeducando com filho menor de 12 anos tem a possibilidade de prisão domiciliar

É inegável que um homem possa obter a prisão domiciliar para cuidar do filho criança. Mas, se trata de possibilidade. A probabilidade do benefício...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Força Nacional permancerá no Rio Grande do Sul por mais 30 dias

O Ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, autorizou a prorrogação da Força Nacional no Rio Grande do Sul por mais...

Relator do TRE-RJ vota pela cassação de Cláudio Castro e vice

O processo que julga a cassação do mandato de Cláudio Castro, governador do Rio de Janeiro, teve nesta sexta-feira...

Caixa começa a pagar Bolsa Família de maio

A Caixa Econômica Federal começa a pagar a parcela de maio do novo Bolsa Família. Recebem nesta sexta-feira (17)...

Moraes mantém prisão de delegado acusado do assassinato de Marielle

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes manteve nesta sexta-feira (17) a prisão do delegado da...