Justiça do Amazonas determina que banco deve indenizar vítimas de fraude em contratações

Justiça do Amazonas determina que banco deve indenizar vítimas de fraude em contratações

Nos autos do processo 0002798-14.202.8.04.0000, oriundo de ação de indenização por danos morais e materiais com pedido de repetição em dobro, com juros e correção, face ao recurso de embargos de declaração interposto pelo banco Itaú Unibanco S/A contra sentença de juiz de piso, em análise, a desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo, entendeu que as instituições bancárias tem o dever de analisar as informações pessoais prestadas pelos interessados no momento das contratações dos seus produtos e serviços, sob pena de correr o risco de receber informações inverídicas que podem causar danos a terceiros, a relatora determinou que a instituição bancária proceda ao “pagamento no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais, com juros de 1% ao mês a partir do evento danoso e correção monetária desde o arbitramento, devendo ser observada a taxa INPC, bem como a devida devolução em dobro, na forma do art. 42, parágrafo único do CDC, perfazendo o montante de R$ 7.730,40 (sete mil, setecentos e trinta reais e quarenta centavos) em danos materiais, com juros e correção monetária de 1% ao mês, devidamente corrigido pela Taxa Selic a contar desde o efetivo prejuízo”.

A relatora firmou entendimento de que se harmoniza com a Resolução 2025/93 do Banco Central, na qual se prevê que há regulação específica sobre procedimento de abertura de contas bancárias e de contratações, com necessidade de que as instituições bancárias diligenciem com o fim de impedir pratica de ilícitos ou fraudes. Em voto que integrou o julgado, a relatora Maria das Graças Figueiredo afirma que “é pacífica a aplicação da responsabilidade objetiva pelos riscos inerentes à atividade praticada, nos termos do art. 14 do CDC”.

Segundo a decisão: “é pacífica a aplicação da responsabilidade objetiva pelos riscos inerentes à atividade praticada, nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, de forma que, em não havendo prudência na análise dos documentos apresentados, o resultado ensejará o dever de indenizar”.

“Deste modo, decerto que o recorrido tem o dever de analisar as informações pessoais prestadas pelos interessados no momento das contratações dos seus produtos e serviços, sob pena de correr o risco de receber informações inverídicas ou, até mesmo, por pessoa que não é portadora dos documentos informados, tal como ocorreu no presente caso”.

Leia o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

Perder o voo de ida não autoriza cancelamento automático da passagem de volta

Uma passageira que teve a passagem de retorno cancelada após perder o voo de ida obteve na Justiça do Amazonas o direito à indenização...

Previsão de perdimento pode impedir devolução de retroescavadeira usada em crime ambiental

A utilização de uma retroescavadeira em suposta prática de crime ambiental levou a Justiça a negar o pedido de devolução do equipamento ao proprietário....

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão aprova projeto que prevê casas de acolhimento de mulheres vítimas de violência

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o...

Construtora não comprova abandono de emprego após transferência de ajudante de pedreiro para outra obra

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) manteve a sentença que afastou a alegação de...

Lei que reconhece ofício de quebradeiras de coco babaçu como manifestação cultural é sancionada

Entrou em vigor a Lei 15.431/26, que reconhece o ofício das quebradeiras de coco babaçu nos estados de Tocantins,...

Comissão aprova inclusão de vítimas de desastres em programa de saúde menstrual

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que permite ao governo...