TJ-MG: Consumidor deve ser indenizado por contrato não reconhecido legalmente

TJ-MG: Consumidor deve ser indenizado por contrato não reconhecido legalmente

A Pesa Empreendimentos em Minas Gerais deve indenizar, por danos materiais e morais, uma pessoa analfabeta com quem firmou um contrato de promessa de concessão onerosa de jazigo. O documento não foi reconhecido legalmente por não ter sido firmado por escritura pública. A decisão da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirma a sentença da Comarca de Betim.

O autor do processo fez um contrato, em agosto de 2015, de compra e uso de jazigo em um cemitério particular de Betim e pagava as prestações em dia quando sua mãe faleceu, em julho de 2017.

Segundo o consumidor, não foi possível sepultá-la no cemitério administrado pela Pesa Empreendimentos, diante da exigência do pagamento de duas despesas que não estavam previstas no contrato — taxa de autorização de sepultamento e confecção de lápide. Devido ao problema, a mãe teve que ser sepultada no cemitério público da cidade.

A empresa alegou que o autor tinha conhecimento do contrato firmado por meio da impressão digital, e tendo se recusado a pagar as despesas previstas no documento foi o único culpado pelo fato de o sepultamento de sua mãe não ter acontecido no Jardins Cemitério Parque.

Em primeira instância, o juiz Robert Lopes de Almeida condenou a empresa a restituir o valor pago pelo consumidor, R$2.890, e ao pagamento de indenização por danos morais, R$4 mil.

A empresa recorreu, mas o relator, desembargador José Marcos Rodrigues Vieira, confirmou a sentença e foi seguido pelos desembargadores Pedro Aleixo e Ramom Tácio.

O relator afirmou que o analfabetismo não é causa de incapacidade para os atos da vida civil, porém é preciso observar a vulnerabilidade da parte analfabeta, pois a vontade manifesta através da impressão de digital não é suficiente para validar negócios. “O instrumento particular só vale se possuir a assinatura do outorgante, ao contrário, o mandato conferido pelo analfabeto deverá ser firmado por meio de escritura pública”, afirmou o magistrado.

Quanto aos danos morais, o relator afirmou que o evento gerou sofrimento e angústia. “Diante da negligência da empresa, que celebrou o contrato sem observância das formalidades legais, não lhe cientificando todas as cláusulas e condições contratuais, foi obrigado a sepultar sua mãe em cemitério municipal, o que não pode ser considerado como aborrecimento comum. Incontestáveis a dor, o sofrimento e a angústia vivenciados por aquele que, além da perda de um ente estimado, tem que lidar com embaraços para viabilizar o enterro de forma digna”, concluiu.

Fonte: Ascom TJMG

Leia mais

Em Tabatinga, Justiça impede desligamento de energia em unidade responsável pelo Samu

Após atuação do Ministério Público do Amazonas (MPAM), a Justiça suspendeu o corte de energia da Central de Regulação de Saúde do Alto Solimões,...

MP apura supostas irregularidades no serviço de transporte fluvial intermunicipal em Maraã/AM

Após denúncia sobre suposta cobrança abusiva nas tarifas do transporte hidroviário intermunicipal de passageiros e cargas no município de Maraã, o Ministério Público do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Senado e STF iniciam debate sobre nova lei para remuneração da magistratura

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, se reuniu nesta segunda-feira (25) com o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF),...

Comissão aprova projeto que permite a delegado recorrer de decisão de juiz durante investigação

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 575/26 que altera o Código...

STF articula resposta após Moraes ser notificado em processo dos EUA

O Supremo Tribunal Federal (STF) articula a adoção de providências legais cabíveis após a Justiça dos Estados Unidos determinar...

Jairinho desiste de novo adiamento, e julgamento do caso Henry começa

Uma reviravolta marcou a retomada do julgamento do assassinato do menino Henry Borel Medeiros pelo Tribunal do Júri no Rio de Janeiro,...