Ministra pede informações em processos sobre aumento do fundo eleitoral

Ministra pede informações em processos sobre aumento do fundo eleitoral

A ministra Rosa Weber, no exercício da Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou informações à Mesa Diretora do Congresso Nacional e aos presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, no prazo de dez dias, sobre a ampliação de recursos para o Fundo Especial de Financiamento de Campanha, o fundo eleitoral, no valor de aproximadamente R$ 6 bilhões.

Nos Mandados de Segurança (MS) 38079 e 38082, parlamentares questionaram a medida, incluída na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2022, aprovada pelo Congresso Nacional no último dia 15.

No MS 38079, os deputados federais Daniel Coelho (Cidadania-PE), Vinicius Poit (Novo-SP), Felipe Rigoni (PSB-ES) e Tiago Mitraud (Novo-MG), as deputadas Tabata Amaral (PDT-SP) e Adriana Ventura (Novo-SP) e o senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) alegam violação ao princípio democrático. No MS 38082, o senador Alvaro Dias (Podemos-PR) aponta desrespeito ao princípio do devido processo legislativo.

Medida liminar

Tendo em vista que as ações questionam o procedimento legislativo da votação desse aumento, a ministra Rosa Weber determinou a notificação das autoridades para que prestem informações, para melhor instruir o processo. Os autos serão encaminhados ao relator, ministro Nunes Marques, para o exame dos pedidos de medida liminar após o término do recesso forense.

A ministra solicitou ainda que a União seja certificada para que, se assim desejar, ingresse nas ações.

Veja a íntegra dos despachos:

MS 38.079

MS 38082

Fonte: Portal do STF

Leia mais

Juíza nega danos morais por inércia do consumidor, mas autoriza repetição do indébito

A conduta leal deve envolver tanto o consumidor quanto o fornecedor de produtos e serviços. É natural que aquele sofre um prejuízo moral deva...

Falha do Governo em promover servidor é declarada na Justiça; Estado deve indenizar retroativamente

Decisão da 2ª Câmara Cível do Amazonas aponta omissão do Estado em concretizar direito de servidor e  confirma sentença que reconheceu esse direito com...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Conselho regional profissional é condenado por assédio moral no trabalho praticado pelo diretor

A Terceira Turma do TRT de Minas Gerais, sob a relatoria da juíza convocada Cristiana Soares Campos, proferiu decisão...

Homem é condenado por roubo e extorsão após encontro marcado por aplicativo de relacionamento

A 8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara Criminal...

Pais de criança morta por negligência serão indenizados por plano de saúde e hospital

O Grupo de Apoio às Metas do CNJ, com atuação na 13ª Vara Cível de Natal, condenou um plano...

Médico é absolvido da acusação de cobrar paciente do SUS

Um médico que prestava serviço em um hospital de Ceará-Mirim foi absolvido da acusação de ter cobrado para realizar...