Em SP, Tim deve indenizar consumidora por habilitar uma mesma linha para duas pessoas

Em SP, Tim deve indenizar consumidora por habilitar uma mesma linha para duas pessoas

Operadora de telefonia que vende o mesmo produto e serviço a duas pessoas presta serviço falho. Com esse entendimento, a 31ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, por unanimidade, condenou a operadora Tim a pagar R$ 10 mil em indenização por danos morais por ter habilitado uma mesma linha telefônica para dois consumidores.

No caso, uma nutricionista, que comprou o chip para utilização profissional, fez a divulgação do número do telefone, mas foi contactada por outra pessoa alegando possuir o mesmo número.

O relator, desembargador Adilson de Araujo, considerou que é incontroversa a falha na prestação dos serviços pela operadora, que vendeu o mesmo produto e serviço a duas pessoas. “A sociedade não pode se acostumar com situações dessa natureza cujo comportamento da ré na atuação do caso foi absolutamente desrespeitosa”, analisou.

Assim, entendeu que, no presente caso, a Tim deve responder objetivamente pelos danos causados à mulher. Araujo destacou que a consumidora é portadora da síndrome de Proteus, não possuindo a perna esquerda, e a busca por uma solução do problema exigiu que ela se deslocasse até a loja física da operadora.

“Pode-se, então, enfatizar a ocorrência de danos ressarcíveis de ordem moral. A falha operacional desbordou e atingiu a esfera jurídica da autora causando-lhe sentimentos negativos de desprestígio, depreciação, desgaste e constrangimento”, ressaltou. Com informações do Conjur

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