No período natalino é ainda mais danoso o fato do servidor não ter recebido direitos trabalhistas

No período natalino é ainda mais danoso o fato do servidor não ter recebido direitos trabalhistas

A Desembargadora Joana dos Santos Meirelles, do Tribunal de Justiça, fixou que as verbas do servidor público, ao tempo em que o ente estatal empregador não paga a contrapartida do trabalho com o salário, especialmente por ocasião natalina, com a ausência do 13º salário, provoca um sentimento de frustração sem precedentes no funcionário, causando-lhe dor e sofrimento, o que justificou a condenação do Município de Coari em ação movida pelo servidor Hairton Bezerra. Rejeitou-se o recurso do Executivo Municipal que defendeu a tese de que os danos infligidos não eram devidos. 

Em primeiro grau, o juízo na origem entendeu procedência da ação, condenando o ente público ao pagamento de verbas remuneratórias de 13º salário correspondente  ao exercício financeiro de 2016, além do pagamento de vencimentos referentes ao mês de dezembro de 2016 e ao desembolso de R$ 5.000, 00 a título de danos morais. 

Sem se conformar com a condenação, o Município manejou o recurso de apelação, requerendo a reforma da sentença, alegando que não foi correto o fato do juiz ter firmado em favor do servidor a fixação dos danos morais, porém sem dar qualquer justificativa para esse posicionamento. 

No acórdão, rejeitou-se o fundamento de Município de que a pretensa dívida trabalhista teria sido contraída por administração anterior. Concluiu-se que o vínculo trabalhista não era com a Administração em sim e sim com a municipalidade, não importando a pessoa do gestor e relembrou que aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ilícito. 

Processo nº 0000113-48.2019.8.04.3801

Leia o acórdão:

Processo: 0000113-48.2019.8.04.3801 – Apelação Cível, 2ª Vara de Coari Apelante : Município de Coari. Relator: Joana dos Santos Meirelles. Revisor: Revisor do processo Não informado EMENTA: PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. IRREGULARIDADE NO
PAGAMENTO. ATRASO DE SALÁRIOS. DANOS MORAIS. CONFIGURADOS. RECURSO NÃO PROVIDO.1. O atraso do pagamento de salários de servidores públicos afeta a esfera extrapatrimonial do trabalhador, ensejando a condenação em indenização por danos morais.2. In casu, a frustração/impotência é ainda maior por se tratarem de verbas atrasadas no período de festas de fi m de ano, devendo o valor arbitrado em sentença, ser mantido.3. Em consonância com o parecer exarado pelo graduado órgão ministerial. . DECISÃO: “ ‘EMENTA: PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. IRREGULARIDADE NO PAGAMENTO. ATRASO DE SALÁRIOS. DANOS MORAIS. CONFIGURADOS. RECURSO NÃO PROVIDO

Leia mais

Nos crimes sexuais, palavra da vítima associada a outras provas é decisiva, reitera STJ

Ao analisar o recurso, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca destacou que o Tribunal amazonense examinou de forma adequada as teses defensivas e concluiu...

Sem amostra mínima de erro de vontade, não se barram descontos apenas com a alegação de indevidos

Para o Tribunal, os documentos apresentados — como fichas financeiras e comprovantes de crédito em conta — apenas demonstram a ocorrência do depósito e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF substitui prisão de delegado acusado de corrupção e organização criminosa por cautelares

O ministro Gilmar Mendes revogou a prisão preventiva do delegado paulista Fábio Baena Martin, acusado de integrar suposta organização...

Justiça do Trabalho mantém inclusão de sócios em execução após falta de bens da empresa

A 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve a inclusão de sócios e de empresa...

Dispensa de trabalhador com doença grave após retorno de afastamento é considerada discriminatória

A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve a condenação de uma empresa ao pagamento...

Marinheiro de lancha é indenizado por acidente de trabalho

Em decisão unânime, a 9ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região condenou um proprietário de lancha...