No período natalino é ainda mais danoso o fato do servidor não ter recebido direitos trabalhistas

No período natalino é ainda mais danoso o fato do servidor não ter recebido direitos trabalhistas

A Desembargadora Joana dos Santos Meirelles, do Tribunal de Justiça, fixou que as verbas do servidor público, ao tempo em que o ente estatal empregador não paga a contrapartida do trabalho com o salário, especialmente por ocasião natalina, com a ausência do 13º salário, provoca um sentimento de frustração sem precedentes no funcionário, causando-lhe dor e sofrimento, o que justificou a condenação do Município de Coari em ação movida pelo servidor Hairton Bezerra. Rejeitou-se o recurso do Executivo Municipal que defendeu a tese de que os danos infligidos não eram devidos. 

Em primeiro grau, o juízo na origem entendeu procedência da ação, condenando o ente público ao pagamento de verbas remuneratórias de 13º salário correspondente  ao exercício financeiro de 2016, além do pagamento de vencimentos referentes ao mês de dezembro de 2016 e ao desembolso de R$ 5.000, 00 a título de danos morais. 

Sem se conformar com a condenação, o Município manejou o recurso de apelação, requerendo a reforma da sentença, alegando que não foi correto o fato do juiz ter firmado em favor do servidor a fixação dos danos morais, porém sem dar qualquer justificativa para esse posicionamento. 

No acórdão, rejeitou-se o fundamento de Município de que a pretensa dívida trabalhista teria sido contraída por administração anterior. Concluiu-se que o vínculo trabalhista não era com a Administração em sim e sim com a municipalidade, não importando a pessoa do gestor e relembrou que aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ilícito. 

Processo nº 0000113-48.2019.8.04.3801

Leia o acórdão:

Processo: 0000113-48.2019.8.04.3801 – Apelação Cível, 2ª Vara de Coari Apelante : Município de Coari. Relator: Joana dos Santos Meirelles. Revisor: Revisor do processo Não informado EMENTA: PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. IRREGULARIDADE NO
PAGAMENTO. ATRASO DE SALÁRIOS. DANOS MORAIS. CONFIGURADOS. RECURSO NÃO PROVIDO.1. O atraso do pagamento de salários de servidores públicos afeta a esfera extrapatrimonial do trabalhador, ensejando a condenação em indenização por danos morais.2. In casu, a frustração/impotência é ainda maior por se tratarem de verbas atrasadas no período de festas de fi m de ano, devendo o valor arbitrado em sentença, ser mantido.3. Em consonância com o parecer exarado pelo graduado órgão ministerial. . DECISÃO: “ ‘EMENTA: PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. IRREGULARIDADE NO PAGAMENTO. ATRASO DE SALÁRIOS. DANOS MORAIS. CONFIGURADOS. RECURSO NÃO PROVIDO

Leia mais

Risco acentuado em serviço essencial permite menor exigência de prova inicial para concessão de liminar

A proteção judicial de urgência pode ser concedida mesmo antes da produção completa das provas quando a demora do processo representar risco elevado à...

Prova de cada ano de trabalho rural não é exigência para aposentadoria da agricultura familiar

A apresentação de documentos referentes a todos os anos de atividade rural não é condição para a concessão de aposentadoria por idade ao segurado...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Risco acentuado em serviço essencial permite menor exigência de prova inicial para concessão de liminar

A proteção judicial de urgência pode ser concedida mesmo antes da produção completa das provas quando a demora do...

Justiça reconhece estabilidade gestacional de trabalhadora avulsa

Os julgadores da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) entenderam, por unanimidade, que a...

Alcoolismo e trabalho: entre o estigma, a doença e a proteção dos direitos

A pessoa chega no horário, participa das reuniões, entrega resultados e dificilmente falta ao trabalho. Para os colegas e...

Trabalhador que ficou com sequelas neurológicas após tratamento tardio será indenizado

A 2ª Vara Cível da comarca de Canoinhas condenou o município de Canoinhas e um hospital da cidade a...