Amazonas deve gerenciar atenção emergencial a pacientes em situação de risco

Amazonas deve gerenciar atenção emergencial a pacientes em situação de risco

O Desembargador Elci Simões de Oliveira, do Tribunal de Justiça, confirmou uma decisão liminar conferida em mandado de segurança no ano de 2021, onde se definiu que, o caso foi de atendimento emergencial, e que se impunha ao Estado cumprir a determinação da transferência como medida decorrente do dever de que o ente estatal tenha a obrigação de gerenciar seus recursos e formular políticas públicas voltadas para a saúde, cumprindo a imposição da remoção de pacientes que necessitem ser transferidos para um centro médico mais adequado. Na época da concessão da liminar, a paciente A. S, indicou ato omissivo do Estado do Amazonas em deliberar por sua transferência para tratamento SARS/Covid 19, em caráter de urgência, para uma unidade hospitalar de referência. 

A paciente esteve internada em uma UPA onde não havia, conforme demonstrado com provas pré-constituídas no mandado de segurança, a disponibilidade de tratamento mínimo recomendado para evitar o risco de morte ante o fato de se cuidar de uma pessoa idosa e com comorbidades. 

“Em tais situações é perfeitamente possível a utilização de mandado de segurança para buscar compelir o ente federativo a assegurar o direito à saúde insculpido na Constituição Federal, oponível diante do Poder Público, que deve efetivá-lo mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doença e de outros agravos e ao acervo universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação” fundamentou o julgado. 

O Estado, no que pesasse a gravidade do estado de saúde da paciente, teria sido omisso em adotar as providências exigidas para se desincumbir de sua missão constitucional de cuidar da saúde. Nos autos se identificou a omissão estatal e a ilegalidade do ato, além do direito líquido e certo, o que motivou a concessão da liminar e sua firmação em julgado da Corte de Justiça. 

Processo nº 400120-55.2021.8.04.0000

Leia o acórdão:

Processo: 4000120-55.2021.8.04.0000 – Mandado de Segurança Cível, Vara de Origem do Processo Não informado. Relator: Elci Simões de Oliveira. Revisor: Revisor do processo Não informado Mandado de segurança. Direito à saúde. Tratamento Cirúrgico. Transferência. Urgência. Obrigação estatal. Hospital público ou privado. Possibilidade1. Os entes da federação tem obrigação de gerenciar seus recursos e formular politicas públicas voltadas para à saúde, notadamente destinados ao atendimento emergencial, assegurando a transferência do paciente assistido pelo SUS a uma unidade hospitalar para tratamento adequado.2. Segurança concedida.. DECISÃO: “’Mandado de segurança. Direito à saúde. Tratamento Cirúrgico. Transferência. Urgência. Obrigação estatal. Hospital público ou privado. Possibilidade 1. Os entes da federação tem obrigação de gerenciar seus recursos e formular políticas públicas voltadas para à saúde, notadamente destinados ao atendimento emergencial, assegurando a transferência do paciente assistido pelo SUS a uma unidade hospitalar para tratamento adequado. 2. Segurança concedida. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Mandado de Segurança Cível nº 4000120-55.2021.8.04.0000, de Manaus (AM), em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem as Câmaras Reunidas do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos, em dissonância com o parecer do Ministério Público, em conceder a segurança, nos termos e fundamentos do voto do relator.’ “. Sessão: 16 de novembro de 2022.

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