Dívida antiga e cobrada a pretexto de acordo pode ser uma prática ilegal

Dívida antiga e cobrada a pretexto de acordo pode ser uma prática ilegal

O transcurso do prazo de cinco anos entre a data do vencimento de uma dívida e o do momento em que o pretenso credor vise cobrá-la deve ser observado nas relações jurídicas consumeristas. Caso haja esse transcurso, em branco, sem que se adote os mecanismos para efetivar o crédito, incidirá a prescrição, falecendo o direito do credor em cobrar o devedor. O débito, então, passará a ser inexigível. E, se inexigível, razão assiste ao interessado que seja alvo de qualquer cobrança, mormente na plataforma digital Serasa Limpa Nome. Assim decidiu a magistrada Luciana Nasser, da 17ª Vara do juizado Especial Criminal, determinando a baixa da cobrança, atendendo a pedido de Mari Silva. 

A ação foi levada a efeito contra Ativos Securitização de Créditos e a cobrança foi efetivada por meio da Acordo Certo. A ré se limitou a juntada de espelho do sistema com as prestações devidas, e firmou que se tratava de uma mera reclamação contra uma uma proposta extrajudicial de acordo. A decisão firmou que sendo a dívida prescrita, há ilegalidade na cobrança. 

Contudo, é do entendimento do juizado que a ausência de comprovação de negativação dos dados do consumidor nos cadastros de proteção ao crédito pode ensejar a não acolhida de danos morais, e, nesse aspecto, determinou apenas que a plataforma retirasse o nome do autor dos registros ante a ausência de justa causa para a continuidade dessa cobrança. 

A dívida restou declarada inexigível, como pedido pela consumidor, porque prescrita sua cobrança. ‘Analisando os autos e as provas produzidas, entendo que a parte autora alegou prescrição da dívida, o que entendo haver na situação’, deliberou em arremate a decisão judicial. 

Processo nº 0745860-26.2022.8.04.0001

Leia a sentença:

Processo 0745860-26.2022.8.04.0001 – Procedimento do Juizado Especial Cível – Perdas e Danos – REQUERENTE: Marleson Vieira da Silva – REQUERIDO: BradesCard S/A e outro – CONCLUSÃO: Forte nesses argumentos, rejeito as preliminares e, no mérito, com esteio no art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial, termos em que DECLARO INEXIGÍVEL o débito de R$ 4.058,95 (referente ao contrato de nº 00000000008483522), porque prescrita sua cobrança, cabendo a parte demandada realizar a sua exclusão defi nitiva da plataforma Acordo Certo, no prazo de trinta dias corridos, sob pena de multa de R$ 300,00 (trezentos reais) por dia de descumprimento, até o limite de 10 dias, sem prejuízo de majoração e execução forçada. Improcedente o pedido de indenização por dano moral, consoante fundamentação supra. Isento de custas e honorários, ex vi do art. 54 da Lei n. 9.099/95. P. R. I. C

Leia mais

Sem treinamento, trabalhador morre em atividade de risco e família recebe R$ 220 mil em Manaus

A família de um trabalhador itacoatiarense, de 31 anos, que morreu em um grave acidente de trabalho em junho de 2025 em um porto...

Justiça manda Município de Manaus regularizar licenciamento de cemitério

O Juízo da Vara Especializada do Meio Ambiente da Comarca de Manaus (Vema) acatou pedido de liminar feito pelo Ministério Público do Estado (MP/AM)...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem treinamento, trabalhador morre em atividade de risco e família recebe R$ 220 mil em Manaus

A família de um trabalhador itacoatiarense, de 31 anos, que morreu em um grave acidente de trabalho em junho...

Justiça manda Município de Manaus regularizar licenciamento de cemitério

O Juízo da Vara Especializada do Meio Ambiente da Comarca de Manaus (Vema) acatou pedido de liminar feito pelo...

Justiça homologa acordo e Estado assegura R$ 980 milhões em débitos da Amazonas Energia

Um acordo judicial firmado no âmbito da Vara da Dívida Ativa Estadual do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM)...

Moradores de Iranduba recebem atendimento da Defensoria para regularizar imóveis

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) realiza, entre os dias 22 e 24 de abril, atendimento jurídico...