Institutos de Pesquisa têm contra si aprovação de projeto que criminaliza análises questionáveis

Institutos de Pesquisa têm contra si aprovação de projeto que criminaliza análises questionáveis

A Câmara dos Deputados, em Brasília, aprovou hoje, em regime de urgência, o projeto de lei que prevê punição aos institutos de pesquisa que divulgarem as análises eleitorais com resultados divergentes das urnas. Foram 295 votos favoráveis e 120 contrários. O número foi além do necessário daquele previsto de 257 para que o projeto obtivesse a aprovação para a tramitação. O projeto prevê, inclusive, pena de prisão para responsáveis por levantamentos que divergirem do resultado das urnas.

O projeto foi aprovado em regime de urgência, com o efeito de que não precisa passar pelas Comissões da Casa Legislativa. A proposta foi  apresentada pelo Deputado Ricardo Barros, do  PP-Paraná e que é líder do governo do Presidente Jair Bolsonaro na Câmara. Há no projeto a definição de uma conduta criminosa para os responsáveis pelos institutos de pesquisa com pena mínima de 4 e máxima de 10 anos. 

“Nos 15 dias que antecedem as eleições, pesquisa eleitoral cujos números divergem, além da margem de erro declarada, em relação aos resultados apurados nas urnas”, é a expressão que define a conduta a ser considerada ilícita. O texto foi apensado a um projeto do deputado Rubens Bueno, datado de 2011 como manobra para acelerar a tramitação. 

Muitas criticas são feitas ao projeto, pois a proposta desconsidera o cenário que, ainda dentro desses quinze dias, possa mudar, até porque uma boa parcela dos eleitores somente decide quem seja o candidato de fato a ser escolhido no dia da eleição. A celeuma vem do recente episódio do primeiro turno presidencial, pois os dois principais institutos de pesquisa, o Datafolha e o Ipec deram, respectivamente, 36 % e 37% para Bolsonaro em pesquisas divulgadas na véspera da eleição, mas o atual chefe do governo e candidato à reeleição sagrou-se com 43, 3% dos votos válidos nas urnas. 

Leia mais

TRE define regras para fiscalização da propaganda eleitoral no Amazonas

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) definiu as regras que vão orientar a fiscalização da propaganda durante as Eleições Gerais de 2026 no...

‘Passaporte amarelo’ não pode ser emitido sem prova da necessidade

Estrangeiro residente no Brasil que não dispõe de passaporte válido de seu país de origem precisa comprovar a necessidade concreta da viagem internacional para...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Decisão anula contrato com promessa de ganhos com apostas esportivas

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou um homem que se apresentava como...

Uso de mesma expressão em diferentes ramos musicais não viola propriedade industrial

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (SP) manteve decisão que autorizou...

Justiça concede indenização a trabalhador obrigado a cortar cabelo e retirar barba

Sentença proferida na 34ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP reconheceu a rescisão indireta de fiscal de loja obrigado...

Termina na quinta-feira prazo para solicitação de voto em trânsito

Termina na próxima quinta-feira (20) o prazo para o eleitor solicitar a habilitação para votar em trânsito nas eleições...