Institutos de Pesquisa têm contra si aprovação de projeto que criminaliza análises questionáveis

Institutos de Pesquisa têm contra si aprovação de projeto que criminaliza análises questionáveis

A Câmara dos Deputados, em Brasília, aprovou hoje, em regime de urgência, o projeto de lei que prevê punição aos institutos de pesquisa que divulgarem as análises eleitorais com resultados divergentes das urnas. Foram 295 votos favoráveis e 120 contrários. O número foi além do necessário daquele previsto de 257 para que o projeto obtivesse a aprovação para a tramitação. O projeto prevê, inclusive, pena de prisão para responsáveis por levantamentos que divergirem do resultado das urnas.

O projeto foi aprovado em regime de urgência, com o efeito de que não precisa passar pelas Comissões da Casa Legislativa. A proposta foi  apresentada pelo Deputado Ricardo Barros, do  PP-Paraná e que é líder do governo do Presidente Jair Bolsonaro na Câmara. Há no projeto a definição de uma conduta criminosa para os responsáveis pelos institutos de pesquisa com pena mínima de 4 e máxima de 10 anos. 

“Nos 15 dias que antecedem as eleições, pesquisa eleitoral cujos números divergem, além da margem de erro declarada, em relação aos resultados apurados nas urnas”, é a expressão que define a conduta a ser considerada ilícita. O texto foi apensado a um projeto do deputado Rubens Bueno, datado de 2011 como manobra para acelerar a tramitação. 

Muitas criticas são feitas ao projeto, pois a proposta desconsidera o cenário que, ainda dentro desses quinze dias, possa mudar, até porque uma boa parcela dos eleitores somente decide quem seja o candidato de fato a ser escolhido no dia da eleição. A celeuma vem do recente episódio do primeiro turno presidencial, pois os dois principais institutos de pesquisa, o Datafolha e o Ipec deram, respectivamente, 36 % e 37% para Bolsonaro em pesquisas divulgadas na véspera da eleição, mas o atual chefe do governo e candidato à reeleição sagrou-se com 43, 3% dos votos válidos nas urnas. 

Leia mais

Prisão preventiva exige justificativa concreta, reafirma STJ ao libertar acusado de estelionato no Amazonas

A prisão preventiva somente se justifica na hipótese de impossibilidade que, por instrumento menos gravoso, seja alcançado idêntico resultado acautelatório.  Com base nesse entendimento, o...

Falta de parecer de Promotor não anula progressão de pena, decide STJ sobre caso do Amazonas

Com base no princípio da ausência de nulidade sem demonstração de prejuízo, a Sexta Turma do STJ deu provimento ao Recurso Especial nº 2070421/AM,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Prisão preventiva exige justificativa concreta, reafirma STJ ao libertar acusado de estelionato no Amazonas

A prisão preventiva somente se justifica na hipótese de impossibilidade que, por instrumento menos gravoso, seja alcançado idêntico resultado...

Comissão aprova projeto que define como infração grave atirar objetos para fora do veículo

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera o Código de Trânsito Brasileiro...

Falta de parecer de Promotor não anula progressão de pena, decide STJ sobre caso do Amazonas

Com base no princípio da ausência de nulidade sem demonstração de prejuízo, a Sexta Turma do STJ deu provimento...

Motorista forçado a pernoitar em baú de caminhão receberá indenização por danos morais

Um motorista pediu indenização por danos morais porque tinha de dormir na cabine do caminhão. A segunda instância acolheu...