Sessões de terapia eram usadas por Psicólogo para prática de abuso sexual de pacientes

Sessões de terapia eram usadas por Psicólogo para prática de abuso sexual de pacientes

Uma adolescente de 15 anos denunciou que foi vítima de abuso sexual por seu psicólogo. Na sequência, depois da repercussão, mais 12 mulheres fizeram registro na delegacia de Fátima, a 212 Km de Campo Grande, no Mato Grosso do Sul, e relataram que todas foram vítimas de violência sexual durante sessões de terapia. Detalhe: o Psicólogo estava na frente de um centro social da Prefeitura para vítimas de violência doméstica. 

O profissional, de 63 anos de idade, ainda não teve o nome revelado, mas é suspeito de hipnotizar as 13 mulheres para abusar sexualmente delas. O fato em comum é que todas as assistidas não dispunham de condições financeiras para a busca de um tratamento personalizado, razão de irem à busca do centro social de assistência à mulher. 

A delegada do Município de Fatima, em Campo Grande, dra. Gabriela Vanoni informou que o suspeito já teve contra si uma apuração pelo mesmo crime há 9 anos atrás na cidade de Dourados, em Mato Grosso do Sul, mas que, após regular processo, teve declarada sua inocência em segunda instância.

Atualmente as investigações prosseguem. No depoimento da adolescente se coletou informações de que o psicólogo, em consulta, praticou atos libidinosos contra a paciente, passando as mãos em suas pernas, com solicitações de abraços, fazendo-a sentar no colo dele, apertando suas nádegas, carícias íntimas e outras informações que perfilharam a prática abusiva de natureza sexual. 

O depoimento das demais vítimas destacou, logo de início, as técnicas utilizadas pelo profissional: O psicólogo utilizava a hipnose para ludibriar as vítimas. Mandava que as pacientes fechassem os olhos, fazia uma espécie de hipnose, de meditação, enquanto passava a mão em partes íntimas do corpo das pacientes, e assim desenvolvia as práticas sexuais criminosas. Quando o criminoso percebia que as vítimas ficavam confusas, bradava que os procedimentos faziam parte do tratamento. 

Num dos casos investigados, uma das vítimas descreveu que ficou estática, sem conseguir se locomover, mas percebeu que estava sendo tocada de modo estranho pelo profissional, aludindo a prática de abusos sexuais. A situação jurídica penal é descrita, nesse caso, como a de estupro de vulnerável. 

O código penal prevê que prática estupro de vulnerável aquele que tem conjunção carnal ou pratica outro ato libidinoso contra aquele que não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência. 

 

 

Leia mais

Negativa de gratificação a aposentados sob regra constitucional não comporta rediscussão no STJ

Corte afastou recurso do Sindicato dos Servidores Federais no Amazonas e confirmou que a GACEN não se estende automaticamente a inativos da Funasa. A Primeira...

STJ: entrada sem justa causa em domicílio torna prova ilegal

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que a natureza permanente do crime de tráfico não autoriza entrada policial em residência...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Negativa de gratificação a aposentados sob regra constitucional não comporta rediscussão no STJ

Corte afastou recurso do Sindicato dos Servidores Federais no Amazonas e confirmou que a GACEN não se estende automaticamente...

STJ: entrada sem justa causa em domicílio torna prova ilegal

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que a natureza permanente do crime de tráfico não...

Obrigação coletiva imposta ao Estado por sentença definitiva independe de reexame para ser executada

STJ confirma decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas e afasta o duplo grau obrigatório em ação civil pública...

Proteção à renda mínima afasta a exigência de prova do dano moral em casos de descontos indevidos

A Justiça do Amazonas decidiu que quem recebe a renda de um salário-mínimo e sofre descontos bancários indevidos tem...