Justiça de SC nega indenização a surfista que acusou patrocinadores de uso indevido de imagem

Justiça de SC nega indenização a surfista que acusou patrocinadores de uso indevido de imagem

Foto: Divulgação

Um surfista profissional, que alegou ter sua imagem utilizada em publicações nas redes sociais por empresas patrocinadoras após o rompimento de contrato e requereu indenização por uso indevido dela, teve o pedido indeferido pelo juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Itajaí, em Santa Catarina.

Em sua decisão, o juiz Augusto César Allet Aguiar destaca que o contrato de patrocínio tem por objeto a formalização de parceria entre patrocinador e patrocinado para desenvolvimento mútuo, a partir do qual o patrocinador se utiliza da imagem do patrocinado como via de promoção do seu produto ou marca. Ademais, restou comprovado nos autos que as postagens foram feitas no ano de 2010, enquanto vigorava o contrato entre as partes.

“Considerando que, conforme relato autoral, o referido contrato vigorou entre setembro/2009 e abril/2011 e contemplou o direito de exploração promocional da imagem do autor no período de vigência contratual, não há falar em violação de direito de imagem, visto que o uso da imagem do autor foi devidamente autorizado”, observa o magistrado.

O pedido de indenização foi julgado improcedente uma vez que o contrato de patrocínio havido entre as partes contemplava o uso da imagem do autor (patrocinado) pelos réus (patrocinadores) para fins promocionais. A decisão de primeiro grau, prolatada na terça-feira (4/10), é passível de recurso

Processo n. 0301735-28.2015.8.24.0033

Fonte: Asscom TJ-SC

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