Dono de bar é condenado a 16 anos de prisão por matar cliente que brincou de pegar cerveja fiado

Dono de bar é condenado a 16 anos de prisão por matar cliente que brincou de pegar cerveja fiado

Foto: Freepik

No último dia 27/9, o Tribunal do Júri de Sobradinho condenou Valderlan Pompeu da Silva, dono de um bar da cidade, à pena de 16 anos, sete meses e 15 dias de prisão, por matar um cliente com arma de fogo. O réu deverá iniciar o cumprimento da pena em regime fechado.

De acordo com os autos, no dia 19/8/2001, por volta de 20h30, Antônio Harilton Morais de Araújo bebia com uns amigos no estabelecimento comercial de propriedade de Valderlan, lugar onde tinha o costume de frequentar. Ele dirigiu-se ao balcão e pediu a Valderlan, seu conhecido, uma cerveja e disse que depois pagaria por esta cerveja. Ante a proposta e a recusa de Valderlan em vender fiado, Antônio, em tom de brincadeira, disse que mesmo assim pegaria a cerveja. Irritado com a brincadeira de Antônio, Valderlan sacou o revólver que portava e matou a vítima com vários tiros.

Em plenário, os jurados acolheram a denúncia do MPDFT e condenaram o réu por homicídio qualificado pelo motivo fútil, uma vez que, segundo a denúncia, ”o móvel do crime, a ira do denunciado face a uma brincadeira de somenos importância, revela a futilidade do mesmo para o cometimento do delito”.

Fonte: Asscom TJDFT

Leia mais

Sem prova de insuficiência, majoração do dano moral encontra limite no risco de excesso punitivo

Sem a demonstração de que a indenização fixada em primeiro grau deixou de cumprir sua função compensatória, o pedido de majoração do dano moral...

TJAM: desconto indevido já configura resistência e dispensa tentativa administrativa para ir a Justiça

TJAM afasta extinção de ação e afirma que consumidor não precisa esgotar via administrativa para acionar Justiça. Descontos indevidos em benefício já configuram resistência e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem prova de insuficiência, majoração do dano moral encontra limite no risco de excesso punitivo

Sem a demonstração de que a indenização fixada em primeiro grau deixou de cumprir sua função compensatória, o pedido...

TJAM: desconto indevido já configura resistência e dispensa tentativa administrativa para ir a Justiça

TJAM afasta extinção de ação e afirma que consumidor não precisa esgotar via administrativa para acionar Justiça. Descontos indevidos em...

Justiça reconhece falha em exame toxicológico e mantém condenação de laboratórios

A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade,...

Racismo no ambiente de trabalho: metalúrgica é condenada por condutas discriminatórias

Por unanimidade, os magistrados mantiveram a sentença do juiz Maurício Schmidt Bastos, da 3ª Vara do Trabalho de São...