Servidor temporário fica sem FGTS quando também teria sido funcionário efetivo

Servidor temporário fica sem FGTS quando também teria sido funcionário efetivo

Ao se irresignar contra decisão judicial que o condenou a indenizar ex-servidora temporária dos seus quadros emergenciais, o Município de Tefé atacou a sentença fundamentando que não era devedor, como dito pelo magistrado, de direitos a servidora. Segundo o município, a admissão da servidora, por ser nula, contaminaria os atos subsequentes, e neste contexto, embasou sua apelação ao Tribunal do Amazonas, pedindo a reforma ao relator Lafayette Carneiro Vieira Júnior, que concluiu ser a sentença recorrida merecedora de reforma quanto aos direitos de FGTS.

A tese de ilegalidade de contratação da servidora temporária teve como parâmetro uma decisão do Tribunal de Contas do Amazonas que julgou ilegal o concurso público realizado pelo Poder Executivo Municipal, considerando nulos os atos de admissão, e assim, para a Prefeitura, teria negado a concessão dos correspondentes registros. Assim, não teria ocorrido contratação temporária.

Segundo o Município, a funcionária era servidora efetiva e foi desligada por força de decisão da Corte de Contas, restando evidenciada a nulidade do concurso, o que contaminaria os atos subsequentes, sem que gerassem direitos em favor de quaisquer funcionários. Em determinado período, a funcionária esteve nessa condição, por meio de concurso público.

“A conduta da administração representou mero cumprimento das determinações emanadas do Poder Judiciário e do órgão de controle externo responsável pela fiscalização dos gastos públicos, a afastar qualquer irregularidade ou ilicitude capaz de ensejar reparação civil”, ilustrou o julgado em seus fundamentos. 

“Concluo, portanto, conforme entendimento doutrinário e jurisprudencial apresentado, que reconhecida a nulidade do certame por órgão de controle externo, como sói ser o caso em tela, com reflexos na vida dos servidores públicos nomeados, não gera direito a FGTS, direito social reconhecido somente no caso de nulidade de contrato por prazo determinado por descumprimento das hipóteses excepcionais definidas no art. 37 da Constituição da República de 1988 c/c o artigo 4º da Lei Estadual nº 2.700/2000”. 

Leia o acórdão:

Processo: 0000092-88.2013.8.04.7000 – Apelação Cível, Vara Única de São Paulo de Olivença. Apelante : Município de São Paulo de Olivença/AM. Relator: Abraham Peixoto Campos Filho. Revisor: Revisor do processo Não informado. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR MUNICIPAL. PAGAMENTO DE SALÁRIOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. FATO IMPEDITIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR. CONDENAÇÃO MANTIDA.- Em se tratando de demanda que visa o adimplemento de verbas salariais, incumbe ao Apelante, na qualidade de ente público municipal, ao qual está vinculado o decreto de nomeação do ora Apelado como funcionário, demonstrar a existência de fato impeditivo, modifi cativo ou extintivo do direito alegado, nos termos do art. 373, II, do CPC;- No caso, as meras alegações de que a administração municipal se encontra adimplente com a folha de pagamento de pessoal, não se reveste de documento capaz de demonstrar o efetivo pagamento dos salários perseguidos pelo Autor;- É devido o pagamento da verbas remuneratórias requeridas e não pagas, em observância aos direitos sociais garantidos pela Constituição Federal aos trabalhadores;- Recurso conhecido e não provido.. DECISÃO: “ ‘EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR MUNICIPAL. PAGAMENTO DE SALÁRIOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. FATO IMPEDITIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR.  CONDENAÇÃO MANTIDA.

 

Leia mais

Marco decisivo: desde a publicação do resultado do concurso flui o prazo para mandado de segurança

A decisão destaca que a busca administrativa posterior ou o decurso do tempo para obtenção de documentos não têm o condão de suspender ou...

Conta alta de água por vazamento interno no imóvel não é responsabilidade da concessionária

Cobrança elevada por vazamento interno não gera indenização e TJAM mantém débito de água.  A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas manteve...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Plataforma deve indenizar cliente por hospedagem precária

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou sentença da Comarca de Sabará, na...

Justiça reconhece direito de pessoa com deficiência visual à isenção de IPVA

A Justiça do RN reconheceu o direito de uma pessoa com deficiência visual à isenção do IPVA e determinou...

Plano de saúde deve custear cirurgias pós-bariátrica e indenizar paciente

Um plano de saúde foi condenado a custear integralmente cirurgias plásticas reparadoras realizadas em paciente após cirurgia bariátrica, além...

STF suspende julgamento sobre aposentadoria de empregado público

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento que vai decidir se empregados públicos de empresas públicas e sociedades...