TJAM registra mais de 5 mil processos relativos a trânsito desde 2020

TJAM registra mais de 5 mil processos relativos a trânsito desde 2020

O Tribunal de Justiça do Amazonas registrou a distribuição de 5.305 processos relacionados a trânsito, tanto na área cível quanto criminal, desde o início de 2020 até julho deste ano, incluindo a capital e o interior do Estado.

Os dados foram levantados pelo Núcleo de Estatística e Gestão Estratégica, ligado à Secretaria Especial da Presidência do TJAM, nos sistemas Projudi e SAJ, cujo cadastro é feito conforme a tipificação, regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça.

Em 2020, foram 2.145 processos; em 2021, 2.011; e neste ano, 1.149 (até julho), com proporções semelhantes entre o volume distribuído na Comarca de Manaus (em diversas unidades judiciais) e nas comarcas do interior.

Quanto aos crimes em espécie, estes podem ser identificados no Código de Trânsito Brasileiro (Lei n.º 9503/97), a partir do artigo 302 ao 312, incluindo homicídio culposo na direção de veículo automotor, lesão corporal, condução sem habilitação, “racha”, entre outros.

Juízo Especializado

Segundo o juiz Flávio Henrique Albuquerque de Freitas, titular da Vara Especializada em Crimes de Trânsito da Comarca de Manaus, nesta unidade judicial a maior parte dos processos está ligada ao delito tipificado no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, relativo à embriaguez ao volante.

O prazo de julgamento dos processos varia, conforme o tipo de cada um, mas, de acordo com o juiz, após a audiência de instrução, em no máximo dez dias já é proferida sentença e a maioria dos casos segue para execução na Vara de Execuções de Medidas e Penas Alternativas (Vemepa), raramente havendo pena de privativa de liberdade.

Segundo o juiz Flávio Albuquerque, os crimes mais graves, como homicídio, quando praticados sem dolo, são julgados pela Vara de Trânsito, mas por não haver dolo, se o acusado for primário e não houver nenhum tipo de agravante, o regime inicial de cumprimento de pena não será o fechado. Contudo, se o homicídio, mesmo na direção, for cometido com dolo, a competência é da Vara do Tribunal do Júri para processar e julgar.

“O automóvel é uma arma, que pode ser conduzida para o bem, para a locomoção, diversão, lazer, ou para o mal, para destruir vidas e famílias. Não é à toa que se diz disparar, quando se acelera um carro. Pode até parecer clichê, mas beber e dirigir não tem nada a ver; não combina. Fora dos carros, há vidas, família, filhos, amores. Portanto, respeitar a faixa, parar no sinal, dar a vez, ter direção defensiva, respeitar o pedestre é respeitar a si próprio, pois, no trânsito, todos somos pedestres”, afirma o titular da Vara.

O juiz destaca também que a Vara de Trânsito, em Manaus, está listada entre uma das mais produtivas, encontrando-se como uma das primeiras na Meta 1, do Conselho Nacional de Justiça, que consiste em julgar mais processos do que os distribuídos.

Fonte: Asscom TJAM

Leia mais

Quem exerce vigilância para garantir o tráfico de drogas responde como traficante, decide STJ

Quem atua na vigilância da comercialização de drogas, garantindo a segurança da atividade criminosa, responde pelo próprio crime de tráfico e não apenas pelo...

TSE: Cassação de mandato por fraude à cota de gênero deve ser executada imediatamente

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reafirmou que decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais que cassam mandatos por fraude à cota de gênero devem ser executadas...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Flávio Dino autoriza novo inquérito da PF para investigar Lulinha

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta terça-feira (4) a abertura de investigação contra o...

Moraes pede parecer da PGR sobre proibição de visitas a Bolsonaro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de cinco dias para a Procuradoria-Geral da...

CNJ acaba com aposentadoria compulsória como punição máxima para juiz

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (4) o fim da aposentadoria compulsória e também a previsão...

STJ: indenização por dano moral deve considerar convivência e dependência emocional ou econômica

​A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o valor da indenização por dano moral decorrente...