A mixaria para quem furta pode ser muito para aquele que é roubado, diz decisão no Amazonas

A mixaria para quem furta pode ser muito para aquele que é roubado, diz decisão no Amazonas

O Desembargador João Mauro Bessa, do Tribunal do Amazonas, ao negar aplicação do princípio da insignificância penal a Diego Fernandes, pela prática de furto editou os fundamentos que norteiam a adoção da causa de exclusão da tipicidade penal, quais sejam: a mínima ofensividade da conduta do agente; ausência de periculosidade social da ação; reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento do agente e a inexpressividade da lesão jurídica provocada. 

Segundo o julgado, para que seja caracterizada a inexpressividade da lesão jurídica, deve-se analisar o valor penal dos objetos furtados em relação ao patrimônio do ofendido, que à época dos fatos trabalhava como operador de máquinas. Não havia informações que permitissem concluir que a realidade financeira da vítima era confortável a ponto de a subtração dos objetos lhe terem sido indiferentes. 

Outro aspecto levantado foi o de que os objetos subtraídos representavam, na época, entre cinquenta a setenta por cento do valor do salário mínimo vigente. Seria o caso de se entender, em harmonia com os Tribunais Superiores, que a expressividade do valor do bem subtraído impede a aplicação do princípio da insignificância penal. 

Outro fator considerado foi o de que o apelante teve contra si a configuração da reincidência, em que se expressa uma maior reprovabilidade da conduta, não podendo passar despercebida anterior condenação penal demonstrada nos autos. Assim, se concluiu que “não há que se falar em atipicidade material da conduta pela incidência do princípio da insignificância quando não estiverem presentes todos os vetores para sua caracterização, quais sejam: mínima ofensividade da conduta; nenhuma periculosidade social da ação, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada”.

Processo nº 0206780-25.2016.8.04.0001

Leia o acórdão:

PROCESSO N.º: 0206780-25.2016.8.04.0001 APELANTE: Diego Batista RELATOR: Desembargador João Mauro Bessa APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO – PRINCÍPIO DAINSIGNIFICÂNCIA – INAPLICABILIDADE – NÃOPREENCHIMENTO DOS VETORES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – EXPRESSIVO VALOR DA RES FURTIVA – ALEGAÇÃO DE INIMPUTABILIDADE – IMPROCEDÊNCIA – INGESTÃO VOLUNTÁRIA DE BEBIDA ALCOOLICA – INEXISTÊNCIA DE PROVA PERICIAL ACERCA DA CAPACIDADE SÃO DO ILÍCITO – PENA DE MULTA – ISENÇÃODIANTE DA HIPOSSUFICIÊNCIA DO RÉU – IMPOSSIBILIDADE – INTEGRA O PRECEITO SECUNDÁRIO DO TIPO PENAL – AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL – PEDIDO DE SUSPENSÃO DAEXIGIBILIDADE DAS CUSTAS PROCESSUAIS – CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

Leia mais

Prints de tela, sozinhos, não bastam para sustentar denúncia por crime digital

Ausência de perícia em dispositivos eletrônicos pode retirar justa causa para ação penal por crime digital. A simples apresentação de capturas de tela de conversas...

Vídeo gravado por morador leva Justiça a reconhecer dano moral por falta de pressão na água

Decisão do Colegiado da 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Amazonas condenou a concessionária Águas de Manaus ao pagamento de indenização por...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Classificar PCC e CV como terroristas não ajuda o Brasil, diz promotor

A classificação do PCC e do Comando Vermelho como organizações terroristas pelos Estados Unidos não traz nenhum benefício para...

Consumidora será indenizada em R$ 26 mil após negativa de plano de saúde negar para parto de urgência

A 2ª Vara Cível da Comarca de Natal condenou um plano de saúde após negar a cobertura de um...

Estado de SP deve indenizar paciente após prescrição médica agravar reação alérgica

A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 14ª Vara da...

STF: maioria é contra lei que permite pais vetarem aulas sobre gênero

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou por derrubar lei, no Maranhão, que concede aos pais...