Hospital é responsável solidário por erro médico, firma Justiça do Amazonas

Hospital é responsável solidário por erro médico, firma Justiça do Amazonas

A tese de que a mãe foi a responsável pela fratura no fêmur do bebê, por desídia decorrente da ação de colocar as roupas no recém-nascido na ocasião em que esteve internado no hospital não foi recepcionada em recurso de apelação contra condenação decorrente de reconhecimento de erro médico no hospital Samel, em Manaus. Na corte de Justiça, se negou, também, no apelo, a inexistência do dever de indenizar, pois a conclusão foi da evidência de erro médico estribado, ainda, em falha na prestação do serviço médico e do hospital. Foi Relator Yedo Simões de Oliveira.

No caso concreto, após o nascimento, a criança teria sofrido uma fratura no fêmur que se deu durante o período que se encontrava nas dependências do hospital e sob os cuidados da equipe médica pediátrica. Pesou contra os profissionais o reconhecimento de negligência quanto aos deveres de acompanhar detidamente o quadro clínico e proceder a maiores averiguações, definindo-se ato omissivo que repercutiu com o efeito lesivo. 

A obrigação da equipe médica e de enfermagem, segundo o julgado deve ser obrigada à reparação pretendida na ação, ante a constatação de culpa, pois não teriam agido dentro do padrão exigido, pois o quadro clínico do então paciente não foi acompanhado detidamente, sem a procedência de maiores investigações, ainda mais que houve a retirada do gesso sem outras cautelas.

Evidenciou-se o serviço defeituoso, firmou o julgado, que é aquele que não oferece a segurança que dele legitimamente se espera. “Além do mais, incumbe escolher os profissionais que integral a sua rede de assistência, bem como aqueles que, conquanto não a integrem, façam uso de sua estrutura hospitalar, pois, de um modo indireto estão, o nosocômio e o médico e a equipe médica vinculados, por força da solidariedade, à responsabilidade civil”.

Processo nº 0249814-60.2010.8.04.0001

Leia o acórdão:

Apelação Cível nº 0249814-60.2010.8.04.0001. Apelante : Samel – Serviços de Assistência Médica Hospitalar Ltda. Relator: Des. Yedo Simões de Oliveira, EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. ERRO MÉDICO. FRATURA DO FÊMURDO RECÉM NASCIDO. PROCEDÊNCIA PARCIAL. IRRESIGNAÇÃO. ANÁLISEDO LAUDO PERICIAL E DO ARCABOUÇO PROBATÓRIO.  LIVRECONVENCIMENTO MOTIVADO DO MAGISTRADO. CONDUTA NEGLIGENTE. NEXO DE CAUSALIDADE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO HOSPITAL EDO PROFISSIONAL  MÉDICO. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DEINDENIZAÇÃO EM DANOS MORAIS.  IRRESIGNAÇÃO. INEXISTÊNCIA DEPEDIDO. SENTENÇA ULTRA PETITA. CONDENAÇÃO AFASTADA. DANOSESTÉTICOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. NECESSIDADE DE MINORAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

Leia mais

Estado não pode anular aposentadoria após perder prazo legal, mesmo sob alegação de acumulação irregular

Decisão que transitou em julgado reafirma que a Administração Pública perde o direito de desfazer aposentadorias regularmente concedidas quando deixa transcorrer o prazo decadencial...

Médico não pode ser prejudicado por atraso na emissão do certificado de residência

A demora injustificada de uma universidade na emissão do certificado de conclusão da residência médica não pode impedir que um profissional exerça sua especialidade...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça impede penhora de carro de pessoa com deficiência

A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) reconheceu a impenhorabilidade de um veículo adquirido com benefícios...

Cobradora de ônibus será indenizada por sofrer assédio sexual e moral no ambiente de trabalho

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-GO) manteve a condenação de uma empresa de transporte...

Justiça mantém justa causa de operadora de caixa por apresentar atestado médico adulterado

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) manteve sentença que reconheceu como válida a...

Sem prova de falsificação de assinatura, TST mantém acordo contestado por motorista

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou a pretensão de um motorista...